Publicado no DOU em 30 mar 1995
Altera a Resolução nº 2.138, de 29.12.1994, autorizando operações com opções cobertas no mercado de balcão.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29.03.1995, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 2.138, de 29.12.1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar os bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de investimento, os bancos comerciais, os bancos de investimento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a realizarem, no mercado de balcão, por conta própria ou de terceiros, operações de "swap", com ou sem a utilização de limitadores de oscilação máxima ou mínima, bem assim opções sobre "swap", referenciadas em ouro, taxas de câmbio, taxas de juros e índices de preços e opções não padronizada, cobertas, referenciadas em debêntures simples ou conversíveis em ações, em notas promissórias e em ações de emissão de companhias abertas."
Art. 2. O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, cada qual em sua esfera de competência, baixarão as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PERSIO ARIDA
Presidente