Publicado no DOU em 10 out 1995
Suspende a execução de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.
Art. 1º. É suspensa a execução dos artigos 11 e seus incisos II, III e IV; 13 e seus parágrafos; 15; 16 e seu § 2º; e da expressão "bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários,'' no parágrafo único do artigo 10, do Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, declarados inconstitucionais nos autos do Recurso Extraordinário nº 121.336.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 09 de outubro de 1995.
Senador José Sarney Presidente do Senado Federal