Resolução BACEN nº 2.387 de 22/05/1997


 Publicado no DOU em 23 mai 1997


Estabelece fórmula de cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial (TR).


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.437, de 30.10.1997, DOU 31.10.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de maio de 1997, com base no disposto no art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,

Resolveu:

Art. 1º Estabelecer a seguinte fórmula para o cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial (TR), definido no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea b, da Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994:

R = a + b . TBFm, onde:

TBFm = média aritmética simples das Taxas Básicas Financeiras (TBF) relativas aos cinco últimos dias úteis do mês anterior ao mês de referência, expressa na forma unitária;

a = 1,0025;

b = 0,45.

Art. 2º Os valores estabelecidos, no art. 1º, para a constante "a" e o fator de ponderação "b" vigorarão por prazo indeterminado, podendo ser alterados com observância da antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias para sua entrada em vigor.

Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 1º de novembro de 1997.

Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 2.319, de 26 de setembro de 1996.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"