Resolução BACEN nº 2.364 de 28/02/1997


 Publicado no DOU em 3 mar 1997


Dispõe sobre concessão de prazo para operações de crédito rural e para renegociação de valor excedente a R$ 200.000,00, de que trata o artigo 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31.01.1996.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.413, de 11.08.1997, DOU 13.08.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 1997, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995,

Resolveu:

Art. 1º Alterar, de 2 de janeiro de 1997 para 1º de julho de 1997, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15 de outubro de 1996.

Parágrafo único. A autorização de que trata o art. 1º da mencionada Resolução passa a contemplar operações de crédito rural contratadas até 20 de junho de 1995 e vencidas ou vincendas até julho de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.351, de 30 de dezembro de 1996.

GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA

Presidente"