Circular BACEN nº 3.035 de 11/05/2001


 Publicado no DOU em 14 mai 2001


Dispõe sobre remessa de demonstrações financeiras.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.051, de 02.08.2001, DOU 08.08.2001.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de maio de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995, no art. 12 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no art. 28 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18 de setembro de 1995,

Decidiu:

Art. 1º Alterar o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil das demonstrações financeiras, exceto a Estatística Econômico-Financeira - ESTFIN, documento nº 15 do COSIF, CADOC 4150, relativas às datas-base de 30 de abril e 31 de maio de 2001, para o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Art. 2º A demonstração Estatística Econômico-Financeira - ESTFIN poderá apresentar divergências de, no máximo, 5% (cinco por cento) por nível de risco e 2,5% (dois e meio por cento) no total do documento, quando efetuada a conciliação com o respectivo Balancete Patrimonial Analítico.

Art. 3º Ficam sem efeito as notificações de irregularidade de que trata o § 6º do art. 1º da Circular nº 2.946, de 27 de outubro de 1999, emitidas para a data-base de 30 de abril de 2001.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

Diretora

ILAN GOLDFAJN

Diretor

EDISON BERNARDES DOS SANTOS

Diretor"