Resolução CNE/CES nº 2 de 13/08/1997


 Publicado no DOU em 21 ago 1997


Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 10.07.2006, DOU 12.07.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 51/97, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 25 de junho de 1997, resolve:

Art. 1º. As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino têm prazo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução, para adaptarem seus estatutos e regimentos aos dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os processos que tratam de alteração ou aprovação de estatutos ou regimentos, em tramitação junto ao Ministério da Educação e do Desporto, serão devolvidos aos interessados, para que providenciem os ajustes que a mencionada lei requer.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO"