Resolução CADE nº 18 de 25/11/1998


 Publicado no DOU em 7 dez 1998


Regulamenta o procedimento de consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - sobre matéria de sua competência.


Gestor de Documentos Fiscais

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º, incisos XVII, XVIII e XIX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, resolve:

DA CONSULTA

Art. 1º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 2º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

CAPÍTULO I
DA CONSULTA SOBRE CONDUTAS

Art. 3º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 4º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

CAPÍTULO II
DA CONSULTA SOBRE ATOS E CONTRATOS

Art. 5º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 6º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 7º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

CAPÍTULO III
DA APRECIAÇÃO

Art. 8º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 9º (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 10. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 11. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 13. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 14. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Art. 15. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

ANEXO I

PARTE I - DA CONSULENTE

 I.1. Nome de acordo com o estatuto social, nome dos estabelecimentos, nome do representante legal, CGC/MF e inscrição estadual.

 I.2. Endereço da sede, número do telefone e do fax e endereço do correio eletrônico.

 I.3. Nomes dos acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social discriminando a natureza da participação societária (obrigatoriamente aquelas participações superiores a 5%).

 I.4. Grupo de empresas do qual faz parte.

 I.5. Faturamento, no último exercício, da totalidade das empresas do grupo no país e no mundo.

 I.6. Relação das aquisições, fusões, associações (joint ventures) e constituições conjuntas de novas empresas efetuadas pelo grupo no país e no MERCOSUL, nos últimos 3 anos.

PARTE II - DO ATO OU CONTRATO EM TESE

 II.1. Grupo a que pertence a empresa com a qual a consulente pretende realizar o ato ou contrato em tese.

 II.2. Descrição resumida da operação pretendida, indicando sua modalidade (aquisição, fusão, constituição de nova empresa, contrato, associações, joint ventures, etc.).

 II.3. Relação dos ativos envolvidos e sua localização.

 II.4. Razões consideradas decisivas, inclusive de eventuais eficiências, para a posterior realização do ato ou contrato em tese.

PARTE III - DOS MERCADOS

 III.1. Identificar os produtos/serviços em que se verificam relações horizontais ou verticais entre empresas do grupo da consulente e empresas do grupo da empresa com a qual se pretende realizar o ato ou contrato em tese.

 III.2. Identificar as empresas do grupo da consulente com atuação nesses mercados.

 III.3. Identificar, se possível, outras empresas pertencentes ao grupo da empresa com a qual a consulente pretende realizar o ato ou contrato em tese, com atuação nesses mercados.

 III.4. Estimativa dos mercados acima identificados em termos de valor (R$) e quantidade das vendas no último ano.

 III.5. Valor (R$) e quantidade das vendas, em termos absolutos e percentuais, da consulente em cada mercado acima identificado, no último ano.

 III.6. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%), especialmente da empresa com a qual se pretende realizar o ato ou contrato em tese.

 III.7. Indicar metodologia e fonte utilizadas nas estimativas.

PARTE IV - CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS

 IV.1. Tecer breve análise sobre as características do mercado, tais como o número e tamanho dos compradores, capacidade do vendedor em impor sua política comercial por tipo de cliente, necessidade de serviços pós-vendas, especificidades na distribuição do produto e outras que julgar relevantes.

 IV.2. Estimativa da participação das importações independentes no mercado nacional.

 IV.3. Identificação dos fatores que influenciam positiva e negativamente a entrada nos mercados relevantes.

V - INFORMAÇÕES FINAIS

 V.1. Informações adicionais que a empresa julgar relevantes a serem consideradas.

 V.2. Nome, endereço, número de telefone, número de fax, endereço eletrônico do funcionário da empresa encarregado de gerar informações referentes à consulta. No caso de apresentação através de procurador dotado de mandato, apresentar as mesmas informações acompanhadas da procuração.

ANEXO II

1. GLOSSÁRIO

   1.1. REPRESENTANTE LEGAL

 Nos termos dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, trata-se daquele(s) sujeito(s) com capacidade processual para representar a(s) requerente(s) em juízo seja ela sociedade de fato ou de direito (por exemplo, associações, joint ventures, etc.), pessoa jurídica estrangeira ou nacional.

   1.2. GRUPO DE EMPRESAS

 Conjunto de empresas sujeitas a um controle comum.

   1.3. CONTROLE

 Poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais e/ou o funcionamento da empresa.

   1.4. RELAÇÕES HORIZONTAIS

 Ocorre uma relação horizontal quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como vendedoras de produtos similares (leia-se substitutos) ou quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como compradoras.

   1.5. RELAÇÕES VERTICAIS

 Ocorre uma relação vertical quando uma empresa opera como vendedora no mercado de insumos de outra, mesmo não havendo uma relação comercial entre elas.

   1.6. DOS MERCADOS RELEVANTES

 1.6.1. MERCADO(S) RELEVANTE(S) DO(S) PRODUTO(S)

 Um mercado relevante do produto compreende todos os produtos/serviços considerados substituíveis entre si pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização. Um mercado relevante do produto pode eventualmente ser composto por um certo número de produtos/serviços que apresentam características físicas, técnicas ou de comercialização que recomendem o agrupamento.

 1.6.2. MERCADO(S) RELEVANTE(S) GEOGRÁFICO(S)

 Um mercado relevante geográfico compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/serviços em condições de concorrência suficientemente homogêneas em termos de preços, preferências dos consumidores, características dos produtos/serviços. A definição de um mercado relevante geográfico exige também a identificação dos obstáculos à entrada de produtos ofertados por firmas situadas fora dessa área. As firmas capazes de iniciar a oferta de produtos/serviços na área considerada após uma pequena mas substancial elevação dos preços praticados fazem parte do mercado relevante geográfico. Nesse mesmo sentido, fazem parte de um mercado relevante geográfico, de um modo geral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e demandantes nas negociações para a fixação dos preços e demais condições comerciais na área considerada.

 1.7. CLIENTES E FORNECEDORES INDEPENDENTES

 Clientes e fornecedores independentes são aquelas empresas que não participam de nenhum dos grupos das requerentes.

   1.8. IMPORTAÇÃO INDEPENDENTE

 Importação independente é aquela realizada por qualquer empresa que não pertence a nenhum dos grupos das requerentes.

   1.9. EFICIÊNCIAS

 Entende-se por eficiências aquelas reduções de custos de qualquer natureza, estimáveis quantitativamente e intrínsecas ao tipo de operação de que se trata, que não poderiam ser obtidas apenas por meio de esforço interno.

GESNER OLIVEIRA

Presidente do Conselho