Resolução BACEN nº 2.480 de 26/03/1998


 Publicado no DOU em 27 mar 1998


Dispõe sobre a utilização de alienação fiduciária de coisa imóvel, nos termos da Lei nº 9.514, de 20.11.1997, em contratos de financiamento habitacional de que trata o Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.1997.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.519, de 29.06.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26.03.1998, com base no artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.1986, resolveu:

Art. 1º. Alterar o artigo 15, caput, do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os financiamentos habitacionais de que trata este Regulamento, ressalvado o disposto no artigo 2º, § 1º, inciso V, e no artigo 13, § 3º, terão por garantia:

I - hipoteca, em primeiro grau, do imóvel objeto da operação; ou

II - alienação fiduciária de coisa imóvel, nos termos da Lei nº 9.514, de 20.11.1997, do imóvel objeto da operação."

Art. 2º. O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogados os artigos 49 e 50 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.1993.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"