Resolução CFN nº 200 de 08/03/1998


 Publicado no DOU em 20 mar 1998


Dispõe sobre o cumprimento das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos Nutricionistas, conforme área de atuação.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CFN nº 380, de 28.12.2005, DOU 10.01.2006.

2) Em que pese a Resolução CFN nº 380, de 28.12.2005, DOU 10.01.2006, tratar da revogação da Resolução CFN nº 200, DOU 20.04.1998, acreditamos tratar-se da revogação desta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Resolve:

Art. 1º. Aprovar e determinar o cumprimento das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos Nutricionistas, conforme área de Atuação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carmem Lúcia de Araújo Calado

Presidente do Conselho"