Publicado no DOU em 4 out 2001
Dispõe sobre os ramos excluídos da constituição das provisões técnicas que especifica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Circular SUSEP nº 230, de 22.04.2003, DOU 30.04.2003.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas b e h, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 10.003039/00-51, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Estão excluídos da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 9 e 10, Habitacional - SFH e Vida Individual.
Art. 2º Estão excluídos da constituição da Provisão de Insuficiência de Prêmios os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, DPEM, Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas, Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas e Vida Individual.
Art. 3º Estão excluídos da constituição da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados os ramos Habitacional - SFH, Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas e Penhor Rural - Instituições Financeiras Privadas.
Art. 4º Para os ramos DPVAT - Categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10, o cálculo da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados deverá seguir a metodologia determinada em Resolução CNSP vigente à época de sua constituição.
Art. 5º Para o ramo DPEM, a SUSEP informará às sociedades seguradoras, anualmente, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados a serem constituídos mensalmente.
Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Circular SUSEP nº 149, de 11 de janeiro de 2001.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"