Resolução CD/ANATEL nº 40 de 23/07/1998


 Publicado no DOU em 24 jul 1998


Aprova o Regulamento Geral de Interconexão.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 410, de 11.07.2005, DOU 13.07.2005.

2)

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 29, realizado no dia 16 de julho de 1998, em conformidade com os artigos 23 a 26 do Regimento Interno da Agência, e Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 36, de 06 de maio de 1998 - Proposta de Regulamento de Interconexão, publicada no Diário Oficial do dia 07 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Geral de Interconexão que deverá estar disponível na página da ANATEL, na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 16h de 24 de julho de 1998.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renato Navarro Guerreiro

Presidente do Conselho"