Resolução CNSP nº 3 de 23/04/1998


 Publicado no DOU em 8 mai 1998


Estabelece procedimentos com vistas à adequação dos sistemas eletrônicos de informação automatizados, em face da mudança de data na passagem do ano de 1999 para o ano de 2000.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 386 DE 09/06/2020):

Art. 1º. Determinar que as Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Sociedades de Capitalização providenciem, até 31.12.1998, a adequação de seus sistemas de informação eletrônicos automatizados visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.

Parágrafo único. As instituições de que trata este artigo devem abordar, cm tópico específico do relatório de administração de publicação semestral, as medidas adotadas para o ajustamento de seus sistemas e o andamento dos trabalhos correspondentes.

Art. 2º. Nos relatórios de auditoria de junho de 1998 e dezembro de 1998 elaborados na forma da Resolução CNSP nº 31, de 13.12.1978, e Circular SUSEP nº 10, de 02.07.1992, o auditor independente deve, adicionalmente, emitir parecer sobre o andamento dos trabalhos de adequação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Fica a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP autorizada a adotar as medidas e baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução, bem como solicitar das instituições mencionadas no artigo 1º o envio de informações e declarações referentes ao assunto.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro

Superintendente