Publicado no DOU em 29 out 1999
Altera a redação do caput do artigo 2º da Resolução nº 1.690, de 1990, que dispõe sobre limite de posição de câmbio, e revoga o artigo 10 da mesma Resolução.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.265, de 04.03.2005, DOU 08.03.2005.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 1999, com base no artigo 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 2º da Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os bancos autorizados a operar em câmbio devem apurar sua posição de câmbio no encerramento do seu movimento diário de compras e vendas, consideradas globalmente todas as moedas e o conjunto de suas dependências no País, cabendo ao Banco Central do Brasil dispor sobre limites e demais procedimentos relativos à posição de câmbio."
Art. 2º Revogar o artigo 10 da Resolução nº 1.690, de 1990.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"