Resolução BACEN nº 2.614 de 30/06/1999


 Publicado no DOU em 1 jul 1999


Permite a contratação de operações de câmbio interbancárias a termo.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.265, de 04.03.2005, DOU 08.03.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, com base no artigo 4º incisos V e XXXI, da referida Lei, resolveu:

Art. 1º Permitir a contratação de operações de câmbio interbancárias a termo.

Art. 2º Definir como operações de câmbio interbancárias a termo aquelas celebradas para liquidação em data futura, observado que a taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve espelhar o preço negociado da moeda estrangeira para a data da liquidação da operação de câmbio.

Art. 3º O Banco Central do Brasil regulamentará o disposto nesta Resolução, inclusive quanto aos procedimentos a serem observados na ocorrência de excesso de posição de câmbio.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO - Presidente"