Resolução BACEN nº 2.613 de 30/06/1999


 Publicado no DOU em 1 jul 1999


Dispõe sobre a realização de operações de compra de títulos de renda fixa com base em taxas de mercado e estabelece condições relativamente a operações ativas e passivas praticadas no mercado financeiro.


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Art. 1º (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.675, de 21.12.1999, DOU 23.12.1999)

Art. 2º (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.675, de 21.12.1999, DOU 23.12.1999)

Art. 3º A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP pode ser utilizada como base de remuneração em operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas:

I - pelo Banco Central do Brasil, no caso de operações realizadas no mercado financeiro;

II - pelo Banco Central do Brasil em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários, no caso de operações realizadas no mercado de valores mobiliários. (Redação dada ao artigo pela Resolução BACEN nº 2,646, de 22.09.1999, DOU 23.09.1999)

Art. 4º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.454, de 30.05.2007, DOU 01.06.2007)

Art. 5º O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 1999.

Art. 7º Ficam revogadas, a partir de 02 de agosto de 1999, as Resoluções nºs 1.707, de 1990, e 2.264, de 28 de março de 1996.

ARMINIO FRAGA NETO - Presidente