Publicado no DOU em 30 dez 2002
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e códigos Estban 300 e 800, respectivamente:
3.0.9.87.00-7 VALOR TOTAL DA EXPOSIÇÃO CAMBIAL
9.0.9.87.00-9 EXPOSIÇÃO CAMBIAL - VALOR TOTAL.
2. Os títulos 3.0.9.87.00-7 VALOR TOTAL DA EXPOSIÇÃO CAMBIAL e 9.0.9.87.00-9 EXPOSIÇÃO CAMBIAL - VALOR TOTAL destinam-se ao registro do valor líquido total da exposição cambial, representado pelo somatório das operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas realizadas nos mercados derivativos.
3. O valor total da exposição cambial deve ser apurado e registrado individualmente por cada instituição e, em base consolidada, pelos conglomerados, observado o disposto nas Circulares nºs 2.894, de 27 de maio de 1999, e 3.064, de 27 de setembro de 2001.
4. Ficam criados no Consolidado Econômico Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, o desdobramento de subgrupo 30.9.8.00.00-4 Controle e o título 30.9.8.10.00-1 VALOR TOTAL DA EXPOSIÇÃO CAMBIAL.
5. Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.9.87.00-7 no título 30.9.8.10.00-1, do documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.
6. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO JOSÉ BARRETO DE PAIVA
Chefe
Substituto