Publicado no DOU em 19 out 2000
Dispõe sobre prazo para formalização das renegociações ao amparo da Resolução nº 2.765, de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.806, de 21.12.2000, DOU 22.12.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.848, de 26 de outubro de 1999, e 3º, § 2º, e 6º da Medida Provisória nº 2.050-13, de 27 de setembro de 2000, resolveu:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 2.765, de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As alterações nos instrumentos de crédito, relacionadas com as medidas autorizadas por esta Resolução, devem ser formalizadas até 29 de dezembro de 2000." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"