Resolução BACEN nº 2.780 de 18/10/2000


 Publicado no DOU em 19 out 2000


Dispõe sobre alteração nos prazos de reembolsos de financiamentos lastreados em programas ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN 2.856, de 03.07.2001, DOU 04.07.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Alterar:

I - para até cinco anos, incluídos até dois anos de carência, os prazos estabelecidos no artigo 1º, inciso VI, das Resoluções nºs 2.750, 2.751, 2.752, 2.755 e 2.757, todas de 29 de junho de 2000;

II - para até oito anos, incluídos até três anos de carência, os prazos estabelecidos no artigo 1º, inciso VI, das Resoluções nºs 2.754 e 2.756, ambas de 29 de junho de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"