Publicado no DOU em 29 ago 2002
Cria subtítulos contábeis no Cosif para registro de títulos e valores mobiliários de emissão de entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais e altera o Conef.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.140, de 31 de julho de 2002, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos com códigos Estban e de publicação 130 e 131, respectivamente:
I - com atributos UBICTRLZ:
1.3.1.05.97-8 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais;
II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:
1.3.1.10.97-0 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais.
2. Os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0 destinam-se ao registro dos títulos e valores mobiliários emitidos, no mercado brasileiro, por entidades financeiras integrantes de grupos pertencentes a organismos oficiais internacionais.
3. Devem ser incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que trata o art. 2º, § 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, como Risco Reduzido, fator de ponderação de risco 20% (vinte por cento), os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0.
4. Fica incluído no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, o seguinte subtítulo contábil:
10.3.1.10.87-3 De Emissão de Entidades Financeiras Vinculadas a Organismos Oficiais Internacionais.
5. Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 1.3.1.10.97-0 no 10.3.1.10.87-3, no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO
Chefe