Publicado no DOU em 30 jun 2000
Dispõe sobre o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987, às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4373 DE 29/09/2014):
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em vista o disposto na referida Lei e nas Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 07 de dezembro de 1976, nos Decretos-lei nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e na Medida Provisória nº 1.990-32, de 08 de junho de 2000, resolveu:
Art. 1º Alterar os artigos 10, § 1º, e 16 da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .................................................................
§ 1º A modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987, deve, até 30 de setembro de 2000, estar adaptada às disposições desta Resolução, sob pena de suspensão do registro de capital estrangeiro e adoção das demais sanções legais cabíveis. (NR)
...................................................................................."
"Art. 16. Ficam revogadas, a partir de 30 de setembro de 2000, a Resolução nº 1.832, de 31 de maio de 1991, e, a partir de 31 de março de 2001, a Resolução nº 2.034, de 1993, e os Anexos I e II à Resolução nº 1.289, de 1987." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Presidente Substituto