Resolução BACEN nº 2.726 de 02/06/2000


 Publicado no DOU em 5 jun 2000


Altera o artigo 5º da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, que estabelece condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras.


Filtro de Busca Avançada

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.041, de 28.11.2002, DOU 29.11.2002, com efeitos a partir de 02.01.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2000, com base no artigo 10, inciso XI, da referida Lei, renumerado na forma do artigo 19 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resolveu:

Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido de um novo § 2º com a seguinte redação, renumerando-se, em conseqüência, o § 2º original para § 3º.

"§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos eleitos ou nomeados para cargos de diretor em instituições financeiras estaduais em processo de transferência do controle acionário para a União, ao abrigo do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES, quando existir contrato assinado entre a União e o ente federativo respectivo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Presidente

Substituto"