Resolução CFMV Nº 672 DE 16/09/2000


 Publicado no DOU em 6 mar 2001


Fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, e dá outras providências.


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O Conselho Federal de Medicina Veterinária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra f do art. 16, combinado com os arts. 27 e 28 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:

CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO

Art. 1º O Fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária, no exercício de suas atribuições, dentre outras, verificará se:

I - o estabelecimento fiscalizado está regularmente inscrito no Conselho da Jurisdição a que pertencer, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados e se houve alteração contratual;

II - o Responsável Técnico está regularmente inscrito no CRMV da jurisdição onde se encontra o estabelecimento;

III - o Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso.

§ 1º Não sendo constatada nenhuma irregularidade, será expedido o Termo de Fiscalização nos moldes do anexo nº 1, desta resolução.

§ 2º Sendo constatada alguma irregularidade, será expedido o respectivo Auto de Infração nos moldes do anexo nº 2, desta resolução.

§ 3º Se o autuado se negar a assinar o Auto de Infração, o Fiscal certificará o fato. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

§ 4º Expedido o Auto de Infração, deverá ser aberto o competente processo administrativo.

§ 5º Sendo constatada situação que não se enquadre nos §§1º ou 2º deste artigo, será lavrado Termo de Constatação, conforme Anexo 4 desta Resolução. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução nº 1124, de 27/10/2016).

(Parágrafo acrescentado pelo Resolução CFMV Nº 1617 DE 04/09/2024):

§ 6º. Sendo constatada, nos termos do artigo 20 da Resolução do CFMV nº 1562/2023, a extinção de Anotação de Responsabilidade Técnica e a não formalização de uma nova, será lavrado, presencial ou remotamente, Auto de Infração, a ser remetido ou entregue à pessoa jurídica via Domicílio Tributário eletrônico, Aviso de Recebimento ou pessoalmente".

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 2º Tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.

§ 1º Decorridos 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa nos moldes do anexo 3, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão.

§ 2º Acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado. (Redação dada ao artigo pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

Art. 3º O CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelo correio, com aviso de recebimento, o Auto de Multa e o boleto para recolhimento. (Redação dada ao caput pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

§ 1º O recurso contra o Auto de Multa poderá ser apresentado até a data de seu vencimento.

§ 2º Sendo apresentada defesa contra o Auto de Infração ou recurso contra o Auto de Multa, será suspenso o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV.

Art. 4º Vencido o prazo para pagamento do Auto de Multa e não havendo a quitação, o débito será inscrito na dívida ativa e ajuizada a execução fiscal. (Redação dada ao caput pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

§ 1º A inscrição do débito no Livro de Registro de Dívida Ativa, de capa encorpada, encadernado, numerado e rubricado, folha por folha, pelo Presidente do CRMV, será escriturada, sem borrões ou rasuras, nos moldes da técnica contábil, na forma do § 5º e seus incisos, do art. 2º da Lei nº 6.830, de 22.09.1980.

§ 2º A inscrição, a certidão e o termo de inscrição devem obedecer o rito e a forma prevista na Lei nº 6.830, de 22.09.1980.

§ 3º A inscrição de débito de que trata o § 1º deste artigo, poderá ser efetuada através de sistema computadorizado, devendo a cada 100 folhas ser encadernada seguindo o rito do § 1º.

§ 4º Enquanto persistir a infração, deverão ser emitidos Autos de Multa sucessivos e reincidentes e aberto novo processo administrativo, respeitando os procedimentos acima, que tramitará apensado ao processo anterior. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

CAPÍTULO III DO JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO CRMV

Art. 5º Apresentada a defesa contra o Auto de Infração, o Presidente do CRMV designará relator, que o examinará, apresentando parecer contendo parte expositiva, com informação sucinta de como ocorreram os fatos e parte conclusiva com o respectivo fundamento técnico e legal. (Redação dada ao caput pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

Parágrafo único. Recebido o parecer do Conselheiro Relator, o Presidente do CRMV determinará a inclusão do Processo em pauta de Sessão Plenária.

I) aberta a Sessão Plenária, usará da palavra o Conselheiro Relator, para leitura de seu parecer, considerações e voto; (Antiga alínea "a" renomeada pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

II) qualquer conselheiro poderá pedir vistas ao processo em discussão, devolvendo-o na mesma sessão ou na seguinte, com voto fundamentado; (Antiga alínea "b" renomeada pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

III) a decisão do Plenário será tomada por maioria de votos; em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade; (Antiga alínea "c" renomeada pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

IV) a decisão constará da Ata da Sessão Plenária, que será consubstanciada em acórdão, devidamente fundamentado. (Antiga alínea "d" renomeada pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

Art. 6º O requerente/recorrente será cientificado da decisão do CRMV, através de ofício, enviado pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR).

Parágrafo único. Na comunicação da decisão do CRMV deverá ser declarado o direito a recurso ao CFMV, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

§ 1º (Revogado pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

§ 2º (Revogado pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)

Art. 7º Interposto recurso, tempestivamente, contra a decisão do CRMV, este encaminhará o Processo Administrativo original ao CFMV.

Parágrafo único. No caso de recurso fora do prazo, o CRMV deverá comunicar a parte interessada o indeferimento do recurso por intempestividade. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CFMV nº 782, de 10.12.2004, DOU 21.12.2004)

CAPÍTULO IV DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Art. 8º Os autos originais serão reautuados pelo CFMV, onde tomarão número próprio.

Art. 9º Cumpridas as formalidades legais, o Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária designará um Conselheiro Relator, que terá a incumbência de relatar o Processo, apresentando parecer contendo parte expositiva, com informação sucinta de como ocorreram os fatos e parte conclusiva com o respectivo fundamento técnico e legal, na primeira Sessão Plenária Ordinária ou se julgado conveniente, em Sessão Plenária Extraordinária convocada pelo Presidente.

Parágrafo único. O parecer conterá uma parte referente às verificações do cumprimento das exigências legais e formais e outra referente à verificação do mérito, manifestando pela manutenção, modificação ou nulidade da decisão do CRMV.

Art. 10. A decisão do Plenário, transita em julgado com a publicação do acórdão.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. São partes integrantes desta resolução, os anexos nºs 1, 2 e 3.

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente, a Resolução nº 637/97.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOSÉ EUCLIDES VIEIRA SEVERO

Secretário-Geral do Conselho

ANEXO I

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE _____
CRMV-_____
TERMO DE FISCALIZAÇÃO N° ____/_____
Identificação do Fiscalizado:
Nome: ______________________________________________________________
CPF ou CNPJ: _______________________; Inscrição CRMV- _____
Endereço:________________________________________; Bairro:_____________
Cidade: __________________; UF: ___; CEP:_______________;
Telefone: ( )__________-________ Email:____________________________
Responsável Técnico: __________________________________________________
CRMV- ___: ________
Dados da Lavratura:
( ) Os dados da lavratura são os mesmos da identificação do fiscalizado.
Endereço:________________________________________; Bairro:_____________
Cidade: __________________; UF: ___; CEP:_______________;
Telefone: ( )__________-________ Email:____________________________
Fiscal : _____________________________; Matrícula: _____________________
Horário: ____________________________________________________________
Ao fiscalizar o estabelecimento acima identificado, constatei que ele está regularmente inscrito no CRMV e possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente atualizados, razão pela qual expede-se este Termo de Fiscalização em 02 (duas) vias, sendo a 2ª entregue ao preposto do estabelecimento.
Obs.: _______________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Certifico e dou fé que o Fiscalizado se negou a assinar esse Termo e/ou a receber
a sua via.
Cidade/UF, __ de __________ de 20_____.
____________________________________________
Fiscal/Matrícula
_____________________________________________
Responsável pelo Estabelecimento Fiscalizado
Cargo:
CPF/RG:

ANEXO II

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ____
CRMV-_____
AUTO DE INFRAÇÃO N°_______/ ________
No dia ___ de ______ de 20___ , às __h, eu, _______________________, fiscal
do CRMV-___, matrícula n◦ _______, autuei a pessoa física/pessoa jurídica abaixo identificada, que tem como sócio proprietário, _____________________________,
residente e domiciliado no(a) ____________________________________________, na
cidade de ___________________, UF __.
Identificação do Autuado:
Nome: ________________________________________________________________
______________________________ CPF ou CNPJ/MF: __________________RG ou
Inscrição Estadual: ______________________ CRMV-____ nº: _________
Endereço: _____________________________________________________________
_______________________________ Bairro: _______________________________
Cidade: _______________________UF:______CEP: ____________________
Telefone:( ) _____________-____________ E-mail:______________________________
Nome do assinante: _____________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________
CPF/MF: ________________________ RG n°:_____________________
Descrição dos fatos:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Fundamento legal:
Lei Federal nº 5.517, de 23/10/1968: □ art. 5°, alínea __________; □ art.6°, alínea __________;□ art.16,alínea f, _________, □ art.27; □ art. 28;
Decreto-Lei nº 467, 13/02/1969, art.1º, par. único, art. 2º e art. 8º c/c Decreto nº 5.053, 22/04/ 2004 , art.18 §1º, II.
Resolução CFMV nº ____,de ____, art(s). ____,§§____, inciso(s)_____, alínea(s)_______
Resolução CFMV nº ____,de ____, art(s). ____,§§____, inciso(s)_____, alínea(s)_______
Resolução CFMV nº ____,de ____, art(s). ____,§§____, inciso(s)_____, alínea(s)_______
Resolução CFMV nº ____,de ____, art(s). ____,§§____, inciso(s)_____, alínea(s)_______
Resolução CFMV nº ____,de ____, art(s). ____,§§____, inciso(s)_____, alínea(s)_______
Outras normas ___________________________________________________________

Intimação:
Fica o autuado intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias,regularizar a infração acima apontada OU, querendo, apresentar defesa administrativa.
Regularizada a infração, deve o estabelecimento, dentro do prazo acima citado, protocolar no CRMV o(s) documentos que comprovem a regularização.
Regularizada a infração ou acolhida a defesa, será este auto de infração considerado insubsistente e arquivado.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado o competente auto de multa.
Para constar, lavrei este auto de infração em 2 (duas) vias, ficando a segunda via com o autuado.
□ Certifico e dou fé que o autuado se negou a assinar o Auto de Infração e/ou a receber a sua via.
Cidade/UF, __ de __________ de 20_____.
__________________________________________
Fiscal/Matrícula
___________________________________________
Responsável pelo Estabelecimento Fiscalizado
Testemunhas:
Nome: __________________________________ CPF/MF: ______________________
Nome: __________________________________ CPF/MF: ______________________

ANEXO III

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE _______
CRMV-_____
AUTO DE MULTA Nº _____/_____
Identificação do Autuado:
Nome: ______________________________________________________________
CPF/MF ou CNPJ/MF: __________; Inscrição Estadual ou Distrital: ____________
Endereço: ______________________________; Cidade: _______________: UF___
Co-Responsável:__________________________ CPF/MF sob nº _______________
Co-Responsável:__________________________ CPF/MF sob nº _______________
Dados da Lavratura:
Endereço: ___________________________; Cidade: ________________: UF_____
Servidor:__________________________; matrícula________; cargo____________
Descrição dos Fatos e Fundamento Legal:
Em razão do Auto de Infração nº ___/____, aplica-se ao Autuado a multa no valor de R$ _______________ (valor por extenso), fazendo-o com respaldo nos artigos 28, par. único, 29, 'g', e 30 'c', da Lei nº 5.517, de 1968, c/c artigo 2º da Lei nº 11.000, de 2004, e art(s).____, §§_____, inciso(s) _____, alínea(s)_______, da Resolução CFMV nº ____, de ___.
Intimação:
Fica o Autuado intimado a efetuar o pagamento do boleto anexo até a data de seu vencimento, ou, no mesmo prazo, a apresentar recurso ao CRMV, recurso este que sobrestará a exigibilidade da Multa até seu julgamento final.
Acolhido o recurso, será o Auto de Multa julgado insubsistente e arquivado.
Não acolhido o recurso, será o débito inscrito em Dívida Ativa.
Poderá o Autuado requerer o parcelamento do débito, nos termos dos artigos 4º e ss. da Resolução CFMV nº 867, de 2007.
Para constar, lavrei este Auto de Multa em 3 (três) vias, sendo uma remetida via Correio ao Autuado.
_______________-___, ___ de ____________ de _____.
_____________________________________
Servidor
Matr. nº
Ciente:
Em ___/___/_____
____________________
Autuado

ANEXO IV

ANEXO 4 (37)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE _____
CRMV-_____
TERMO DE CONSTATAÇÃO Nº ______/20__
Identificação do Fiscalizado:
Nome: ______________________________________________________________
CPF ou CNPJ: _______________________; Inscrição CRMV- _____
Endereço:________________________________________; Bairro:_____________
Cidade: __________________; UF: ___; CEP:_______________;
Telefone: ( )__________-________ Email:____________________________
Responsável Técnico: ________________________________________________;
CRMV- ___: ________
Dados da Lavratura:
( ) Os dados da lavratura são os mesmos da identificação do fiscalizado.
Endereço:________________________________________; Bairro:_____________
Cidade: __________________; UF: ___; CEP:_______________;
Telefone: ( )__________-________ Email:____________________________
Fiscal : _____________________________; Matrícula: _____________________
Horário: ____________________________________________________________
( ) Ao fiscalizar o estabelecimento acima identificado, constatei o que segue:
□ Estabelecimento fechado □ Mudou-se
□ Não é de Motivo de Registro □ Nova empresa no local
□ Outros: ___________________________________________________________
___________________________________________________________________.
Obs.: _______________________________________________________________
___________________________________________________________________.
( ) Certifico e dou fé que o Fiscalizado se negou a assinar esse Termo e/ou a receber
a sua via.
Cidade/UF, __ de __________ de 20_____.
____________________________________________
Fiscal/Matrícula
_____________________________________________
Responsável pelo Estabelecimento Fiscalizado
Cargo:
CPF/RG: