Aprova o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível.
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2000, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em cumprimento ao artigo 8º do Decreto nº 3.504, de 13 de junho de 2000 , resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível, com as seguintes características:
I - medir no mínimo 30 cm de altura e 50 cm de comprimento, contendo a seguinte informação: "Esta entidade tem Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes.";
II - no intuito de garantir economia e praticidade, fica facultada a cor e o tamanho das letras a serem impressas na placa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO SANTULLO
Presidente do Conselho
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Altura: 30 cm
Largura: 50 cm