Publicado no DOU em 12 mai 2000
Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 104/99 - CONTRAN.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 258, de 30.11.2007, DOU 06.12.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 19 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2000, e
Considerando que a própria pesagem por balança pode registrar margem de diferença de aferição, o que aconselha estender essa margem ao peso declarado na Nota Fiscal, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 104/99 - CONTRAN, com o seguinte texto:
"Parágrafo único. Será admitida a tolerância de 5% (cinco por cento) sobre o peso declarado na Nota Fiscal."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
BARJAS NEGRI
Ministério da Saúde - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA
Ministério dos Transportes - Suplente"