Carta-Circular BACEN nº 3.004 de 16/04/2002


 Publicado no DOU em 18 abr 2002


Cria títulos e subtítulos no Cosif para registro de créditos cedidos e altera o registro dos créditos baixados como prejuízo.


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Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.086, de 14.02.2003, DOU 17.02.2003.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos e subtítulos, com atributos UBDKIFJASWERLMNZ, e:

I - com códigos ESTBAN 300:

3.0.9.58.00-5 Créditos Cedidos Sem Coobrigação

3.0.9.58.10-8 Ligadas Financeiras

3.0.9.58.20-1 Ligadas Não Financeiras

3.0.9.58.30-4 Não Ligadas Financeiras

3.0.9.58.40-7 Não Ligadas Não Financeiras;

II - com códigos ESTBAN 800:

9.0.9.58.00-7 Cessão de Créditos Sem Coobrigação

9.0.9.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 meses

9.0.1.85.10-0 Ligadas Financeiras

9.0.1.85.20-3 Ligadas Não Financeiras

9.0.1.85.30-6 Não Ligadas Financeiras

9.0.1.85.40-9 Não Ligadas Não Financeiras.

2. O subtítulo "Créditos Baixados há mais de 12 meses", código 9.0.9.60.20-8, passa a ter a denominação de "Créditos Baixados há mais de 49 meses" mantidos os mesmos atributos e código ESTBAN.

3. Os valores registrados no título Baixa de Créditos de Liquidação Duvidosa, código 9.0.9.60.00-2, devem ser reclassificados nos adequados subtítulos contábeis.

4. Os títulos Créditos Cedidos Sem Coobrigação e Cessão de Créditos Sem Coobrigação têm a função de registrar os valores dos créditos objeto de cessão sem coobrigação.

5. Incluir atributo "J" no título Coobrigações em Cessões de Crédito, código 3.0.1.85.00-5.

6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO SAMPAIO LOFRANO"