Publicado no DOU em 9 ago 2001
Dispõe sobre substituição de encargos financeiros de operações de investimento contraídas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.001, de 24.07.2002, DOU 25.07.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 6 de agosto de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei nº 10.186 de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Autorizar a substituição dos encargos financeiros, correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do resultado obtido com o somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a taxa efetiva de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano), das operações de investimento formalizadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000, por taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano).
Parágrafo único. Os novos encargos financeiros terão vigência a partir de 1º de julho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"