Publicado no DOU em 2 jul 2001
Autoriza a IFC - International Finance Corporation a emitir no mercado de valores mobiliários brasileiro obrigações representativas dos investimentos previstos no Decreto nº 41.724, de 1957.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida lei, nas Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 41.724, de 25 de junho de 1957, resolveu:
Art. 1º Autorizar a IFC - International Finance Corporation a emitir no mercado de valores mobiliários brasileiro obrigações em moeda corrente nacional, destinadas aos investimentos previstos no Decreto nº 41.724, de 25 de junho de 1957.
Parágrafo único. Os recursos captados pela IFC no mercado de valores mobiliários brasileiro deverão ser reinvestidos exclusivamente em empreendimentos privados produtivos no território nacional.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, aplica-se à IFC, no que couber, a legislação referente às sociedades anônimas abertas.
Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, autorizados a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco