Publicado no DOU em 17 dez 2001
Nova composição da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Assuntos Econômicos será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas:
I - Ministérios:
a) da Fazenda;
b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) da Ciência e Tecnologia;
f) de Minas e Energia;
II - Governo dos Estados:
a) de São Paulo;
b) de Santa Catarina;
c) do Ceará;
III - Confederação Nacional:
a) da Indústria - CNI;
b) da Agricultura - CNA;
c) do Comércio - CNC;
IV - Entidades Civis:
a) da Região Sudeste;
b) da Região Norte;
V - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o art. 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e uma estrutura legal própria para área de Assuntos Econômicos relacionados à política ambiental.
Art. 3º O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO