Resolução CONAMA nº 290 de 25/10/2001


 Publicado no DOU em 17 dez 2001


Nova composição da Câmara Técnica de Assuntos Econômicos.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Assuntos Econômicos será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas:

I - Ministérios:

a) da Fazenda;

b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Ciência e Tecnologia;

f) de Minas e Energia;

II - Governo dos Estados:

a) de São Paulo;

b) de Santa Catarina;

c) do Ceará;

III - Confederação Nacional:

a) da Indústria - CNI;

b) da Agricultura - CNA;

c) do Comércio - CNC;

IV - Entidades Civis:

a) da Região Sudeste;

b) da Região Norte;

V - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA.

Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o art. 1º desta Resolução terá como objetivo contribuir com a elaboração da política e uma estrutura legal própria para área de Assuntos Econômicos relacionados à política ambiental.

Art. 3º O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de um ano.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO