Circular BACEN nº 3.149 de 11/09/2002


 Publicado no DOU em 13 set 2002


Exclui o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.


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Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.532, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:

Art. 1º Revogar, a partir de 1º de novembro de 2002, o § 1º art. 1º da Circular 3118, de 18 de abril de 2002, ficando, em conseqüência, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES excluído da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, não mais podendo emitir cheques outros documentos compensáveis utilizando o código 007.

Art. 2º O executante da Compe fica autorizado a definir os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Circular.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor"