Circular BACEN nº 3.147 de 04/09/2002


 Publicado no DOU em 6 set 2002


Altera o fator "F" aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr), utilizado no cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 1994, e alterações posteriores, para bancos cooperativos e cooperativas de crédito.


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Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.196, de 17.07.2003, DOU 18.07.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de setembro de 2002, com base no art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, decidiu:

Art. 1º Alterar o fator "F" aplicável ao ativo ponderado pelo risco (Apr), utilizado na fórmula estabelecida para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que trata o art. 2º do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, das seguintes instituições financeiras:

I - bancos cooperativos: fator "F" de 0,11 (onze centésimos);

II - cooperativas centrais de crédito: fator "F" de 0,13 (treze centésimos); e

III - cooperativas de crédito singulares filiadas a cooperativas centrais de crédito: fator "F" de 0,15 (quinze centésimos).

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"