Resolução CNSP/SUSEP Nº 57 DE 03/09/2001


 Publicado no DOU em 13 set 2001


Estabelece o cálculo dos limites de retenção das sociedades seguradoras e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CNSP Nº 276 DE 30/01/2013):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso III, c/c inciso XI do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 10, de 29 de agosto de 2001 - na origem, Processo SUSEP nº 10.001015/01-01, resolveu:

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNSP nº 40, de 8 de dezembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Os percentuais do Limite de Retenção poderão ser distintos do disposto nos §§ 1º e 2º, mediante prévia aprovação da SUSEP."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO