Resolução STJ nº 2 de 14/03/2001


 Publicado no DOU em 20 mar 2001


Altera a estrutura orgânica do Gabinete da Presidência, cria o Núcleo de Redação e Revisão da Presidência e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Gabinete da Presidência, constante no Anexo I, inciso X, letra a, do art. 1º da Resolução nº 001, de 25 de março de 1998, que passa a ser a seguinte:

X - Presidência

A - Gabinete da Presidência

1. Secretaria do Gabinete da Presidência

1.1 Núcleo de Redação e Revisão da Presidência

2. Assessoria de Imprensa

3. Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas

4. Assessoria de Articulação Parlamentar

5. Assessoria Especial

6. Assessoria de Apoio aos Ministros Aposentados

Art. 2º Fica criado o Núcleo de Redação e Revisão, constante no subitem 1.1 do art. 1º, cuja finalidade é dar suporte técnico e lingüístico aos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e dos Ministros nos trabalhos de revisão de textos e, quando lhe couber, de redação.

Parágrafo único. O suporte de que trata este artigo será conferido por meio dos integrantes do Núcleo, na forma do art. 3º, § 1º, e arts. 4º e 5º desta Resolução.

Art. 3º O Núcleo, constituído de servidores licenciados ou bacharéis em Letras treinados pela Secretaria de Recursos Humanos e lotados no Gabinete da Presidência, terá a seguinte estrutura:

I - coordenação, composta de, no mínimo, seis membros, nas categorias de:

a) coordenador, com mestrado em Letras;

b) adjuntos, com o mesmo nível acadêmico do coordenador;

c) auxiliares, com experiência na área;

II - coordenados, especificados no § 1º deste artigo.

§ 1º Os coordenados, permanentemente assistidos pela coordenação, serão indicados para os Gabinetes da Vice-Presidência e dos Ministros, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto nos arts. 325 a 327 do Regimento Interno deste Tribunal.

§ 2º Existindo coordenados excedentes, poderão ser indicados, de igual modo, para unidades administrativas do Tribunal que necessitem dos seus serviços.

Art. 4º Compete à coordenação:

a) efetuar os trabalhos de revisão de textos do Gabinete da Presidência e, quando lhe couber, os de redação;

b) recrutar, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos, os servidores habilitados a integrar o Núcleo;

c) dar apoio aos demais integrantes do Núcleo, onde estiverem trabalhando, quanto a dúvidas não só de redação e revisão, mas também de questões da língua portuguesa, atendendo-os por e-mail, por telefone e por meio de reuniões periódicas;

d) viabilizar, no âmbito do Tribunal, a padronização dos textos mediante a elaboração do Manual de Redação e Revisão do STJ;

e) disponibilizar, em parceria com a Secretaria de Informática, o Manual via Intranet;

f) solicitar à Secretaria de Recursos Humanos, periodicamente, cursos necessários ao aperfeiçoamento dos integrantes do Núcleo;

g) divulgar o cronograma das reuniões e dos novos cursos, destinados ao mesmo fim e à promoção de uma permanente reciclagem.

Art. 5º Incumbe aos coordenados realizar, nos Gabinetes e unidades para onde forem indicados, os trabalhos de revisão de textos e, quando lhes couber, os de redação.

Art. 6º A Secretaria de Recursos Humanos promoverá a fase inicial da reciclagem, bem como as posteriores, por meio de cursos práticos de língua portuguesa, redação oficial, redação jurídica e noções de revisão de textos.

Art. 7º O Núcleo de Redação será instalado a contar de trinta dias da publicação desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Ministro PAULO COSTA LEITE

Presidente