Publicado no DOU em 4 jul 2002
Dispõe sobre prazos e encargos financeiros no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.046, de 28.11.2002, DOU 29.11.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2º, § 7º, da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, 6º e 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, e 1º do Decreto nº 4.286, de 26 de junho de 2002, resolveu:
Art. 1º Alterar, para 30 de dezembro de 2002, os prazos estabelecidos nos arts. 1º, inciso X, alínea a, e 2º, inciso I, da Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:
I - formalização das operações ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop);
II - pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 30 de dezembro de 2002, de operações de responsabilidade de cooperativas enquadradas no Recoop, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.916, de 19 de dezembro de 2001.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"