Resolução BACEN nº 2.931 de 14/02/2002


 Publicado no DOU em 15 fev 2002


Dispõe sobre o critério de avaliação dos ativos integrantes da carteira dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.334, de 22.12.2005, DOU 26.12.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 14 de fevereiro de 2002, com base no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nos arts. 3º e 4º, alínea c, do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 2.183, de 21 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 1º A regulamentação referida neste artigo deve contemplar, no mínimo, o seguinte:

I -..............................................................................................;

II - obrigatoriedade da adoção do critério de avaliação dos ativos integrantes da carteira do fundo pelo seu valor de mercado, exceto nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil;

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"