Resolução GCE nº 99 de 15/01/2002


 Publicado no DOU em 16 jan 2002


Altera o inciso I do art. 3º da Resolução da GCE nº 18, de 22 de junho de 2001.


Substituição Tributária

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 18, de 22 de junho de 2001, que cria o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - por um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que, indicado pelo seu Presidente, o coordenará;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE