Resolução Normativa CNIg nº 53 de 19/07/2002


 Publicado no DOU em 26 jul 2002


Dispõe sobre a autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros para prestar serviço de assistência técnica, por prazo máximo de 90 (noventa) dias.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CNIg nº 55, de 27.08.2003, DOU 29.08.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, e nos termos do Decreto-Lei nº 691, de 18 de julho de 1969, resolve:

Art. 1º Ao estrangeiro que venha ao Brasil para prestar serviço de assistência técnica a empresa nacional, por prazo determinado e improrrogável de até 90 (noventa) dias, poderão ser concedidos autorização de trabalho e o visto temporário previsto no art. 13, item V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Art. 2º O pedido de autorização de trabalho será formalizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e instruído com os seguintes documentos:

I - requerimento de autorização de trabalho:

II - dados da empresa e do candidato;

III - comprovante de recolhimento da taxa individual de imigração - DARF; e

IV - ato constitutivo da instituição requerente.

Art. 3º É vedada a concessão de nova autorização de trabalho com base nesta Resolução Normativa ao mesmo estrangeiro antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término da autorização anterior.

Art. 4º O art. 5º da Resolução Normativa nº 34, de 10 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Em caso de emergência, a critério da autoridade consular, poderá ser concedido, uma única vez a cada período de 90 (noventa) dias para o mesmo estrangeiro, o visto temporário previsto no item V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, por prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, dispensadas as formalidades constantes desta Resolução Normativa." (NR)

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO GURGEL DE ALENCAR

Presidente do Conselho"