Publicado no DOU em 20 dez 2002
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 17 de dezembro de 2002, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 39/02, 40/02, 51/02 e 57/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo 1 a esta Resolução:
Art. 2º No Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes modificações:
a) as descrições dos códigos NCM 3003.90.78, 3003.90.83,3004.90.68 e 3926.90.30 passam a ter a nova redação indicada no Anexo 1 a esta Resolução;
b) exclusão dos códigos NCM 2932.29.30 e 3917.40.00, ora suprimidos; e
c) inclusão dos códigos listados no Anexo 2 a esta Resolução:
Art. 3º No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) o código NCM 3917.40.00 fica substituído pelo novo código NCM 3917.40.90, com a seguinte descrição: Outros, exclusivamente conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem);
b) as descrições dos códigos NCM 4104.11.24 e 4104.19.40 passam a ter as novas redações indicadas no Anexo 1 a esta Resolução.
Art. 4º No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) alteração de redação dos seguintes códigos:
NCM | DESCRIÇÃO |
2843.30.90 | Outros, exclusivamente Auranofina, Aurotioglicanida, Aurotioglicose, Aurotiomalato de sódio |
2843.90.00 | Outros compostos; amálgamas, exclusivamente Carboplatina, Cisplatina, Dexormaplatina, Enloplatina, Iproplatina, Lobaplatina, Miboplatina, Nedaplatina, Ormaplatina, Oxaliplatina, Sebriplatina e Zeniplatina |
3003.90.83 | Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam |
b) exclusão dos seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§":
NCM | DESCRIÇÃO |
3003.20.21 | Eritromicina ou seus sais |
3003.20.29 | Outros |
3004.20.21 | Eritromicina ou seus sais |
3004.20.29 | Outros |
Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogando- se as disposições em contrário.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara
ANEXO I
Nota: Anexo republicado do DOU 07.01.2003.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota do II (%) | CÓDIGO NCM | Alíquota do II (%) | |
0301.10.00 | -Peixes ornamentais | 11,5 | 0301.10 | -Peixes ornamentais | |
0301.10.10 | Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) | 11,5 | |||
0301.10.90 | Outros | 11,5 | |||
0302.69.90 | Outros | 11,5 | 0302.69.4 | Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochro-mis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita) | |
0302.69.41 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 11,5 | |||
0302.69.42 | Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 11,5 | |||
0302.69.43 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 11,5 | |||
0302.69.44 | Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 11,5 | |||
0302.69.45 | Piaus (Leporinus spp.) | 11,5 | |||
0302.69.46 | Tainhas (Mugil spp.) | 11,5 | |||
0302.69.47 | Pirarucus (Arapaima gigas) | 11,5 | |||
0302.69.48 | Pescadas (Cynocion spp.) | 11,5 | |||
0302.69.49 | Anchoitas (Engraulis anchoita) | 11,5 | |||
0302.69.5 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | ||||
0302.69.51 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) | 11,5 | |||
0302.69.52 | Douradas (Brachyplatistoma flavicans) | 11,5 | |||
0302.69.53 | Pacus (Piaractus mesopotamicus) | 11,5 | |||
0302.69.54 | Tambaquis (Colossoma macropomum) | 11,5 | |||
0302.69.55 | Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | 11,5 | |||
0302.69.90 | Outros | 11,5 | |||
0303.79.90 | Outros | 11,5 | 0303.79.5 | Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochro-mis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita) | |
0303.79.51 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 11,5 | |||
0303.79.52 | Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 11,5 | |||
0303.79.53 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 11,5 | |||
0303.79.54 | Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 11,5 | |||
0303.79.55 | Piaus (Leporinus spp.) | 11,5 | |||
0303.79.56 | Pirarucus (Arapaima gigas) | 11,5 | |||
0303.79.57 | Anchoitas (Engraulis anchoita) | 11,5 | |||
0303.79.6 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | ||||
0303.79.61 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) | 11,5 | |||
0303.79.62 | Douradas (Brachyplatistoma flavicans) | 11,5 | |||
0303.79.63 | Pacus (Piaractus Mesopotamicus) | 11,5 | |||
0303.79.64 | Tambaquis (Colossoma macropomum) | 11,5 | |||
0303.79.65 | Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | 11,5 | |||
0303.79.90 | Outros | 11,5 | |||
07.14 | RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO | 07.14 | RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAÍZES OU TUBÉRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE FÉCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU EM PELLETS; MEDULA DE SAGÜEIRO | ||
2916.12.30 | De butila | 2 | #2916.12.30 | De butila | 13,5 |
#2932.29.30 | Espironolactona | 14 | Suprimido | ||
2933.99.32 | Carbamazepina | 2 | 2933.99.32 | Carbamazepina | 14 |
3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir | 0 | 3003.90.78 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir | 0 |
3003.90.79 | Outros | 8§ | 3003.90.79 | Outros | 8§ |
3003.90.83 | Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxasolam | 14§ | 3003.90.83 | Ketazolam; sulpirida; veraliprida; tenoxicam; piroxicam; cloxazolam | 14§ |
3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir | 0 | 3004.90.68 | Ciclosporina A; fluspirileno; trietilenotiofosforamida; tioguanina; aminoglutetimida; dacarbazina; tiopental sódico; idarubicina; trimetrexato; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; saquinavir; sulfato de indinavir; letrozol; sulfato de abacavir; lopinavir | 0 |
3004.90.69 | Outros | 8§ | 3004.90.69 | Outros | 8§ |
3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002?Ci/g) | 3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002?Ci/g) | ||
3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | 3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | ||
3301.29.13 | De pau santo (Bulnesia sarmientoi) | 15,5 | 3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 15,5 |
3404.20 | -De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) | 3404.20 | -De poli(oxietileno) (polietileno glicol) | ||
3815.11.00 | --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel | 13,5 | 3815.11.00 | --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel | 3,5 |
3815.12.00 | --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso | 13,5 | 3815.12 | --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso | |
3815.12.10 | Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 13,5 | |||
3815.12.20 | Com tamanho de partícula inferior a 500 micrometros (mícrons) | 13,5 | |||
3815.12.90 | Outros | 3,5 | |||
3824.90.82 | Halquinol | 3,5 | 3824.90.82 | Halquinol; misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12 | 3,5 |
3824.90.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila | 3,5 | 3824.90.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | 3,5 |
3824.90.89 | Outros | 15,5 | 3824.90.89 | Outros | 15,5 |
3824.90.90 | Outros | 15,5 | Suprimido | ||
3907.20.31 | Polietilenoglicol 400 | 15,5 | 3907.20.31 | Polietileno glicol 400 | 15,5 |
3917.40.00 | -Acessórios | 16 | #3917.40 | -Acessórios | |
3917.40.10 | Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise | 0 | |||
3917.40.90 | Outros | 16 | |||
#3926.90.30 | Bolsas para colostomia ileostomia, urostomia e outras bolsas para usos semelhantes | 0 | 3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) | 0 |
3926.90.90 | Outras | 18 | #3926.90.50 | Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores, incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes | 0 |
3926.90.90 | Outras | 18 | |||
#4104.11.14 | Outros couros e peles de bovinos | 9,5 | 4104.11.14 | Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) | 9,5 |
4104.11.24 | Outros couros e peles de bovinos | 9,5 | #4104.11.24 | Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) | 9,5# |
4104.19.40 | Outros couros e peles de bovinos | 5,5 | #4104.19.40 | Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) | 5,5# |
7015.10.10 | Fotocromáticos | 15,5 | 7015.10.10 | Fotocromáticos | 3,5 |
7608.20.00 | - De ligas de alumínio | 15,5 | 7608.20 | - De ligas de alumínio | |
7608.20.10 | Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans | 3,5 | |||
7608.20.90 | Outros | 15,5 | |||
8421.99.90 | Outras | 14BK | 8421.99.20 | Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise | 1,5 |
8421.99.90 | Outras | 14BK | |||
8422.30.22 | Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.31.12 ou 4811.39.13, mesmo com dispositivo de rotulagem | 8422.30.22 | Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem | 0BK | |
8445.20 | -Máquinas para fiação de matérias têxteis | 8445.20.00 | -Máquinas para fiação de matérias têxteis | 0 BK | |
8445.20.10 | Filatórios intermitentes (selfatinas) | 14BK | |||
8445.20.20 | Do tipo tow-to-yarn | 0 BK | |||
8445.20.30 | A jato de ar | 0 BK | |||
8445.20.40 | Fiadeira-bobinadora automática (open-end) | 0 BK | |||
8445.20.70 | Outras, para lã | 0 BK | |||
8445.20.80 | Outras, para as fibras do Capítulo 53 | 0 BK | |||
8445.20.90 | Outras | 14BK | |||
8447.20.10 | Teares manuais | 19,5 | 8447.20.10 | Teares manuais | 21,5 |
84.56 | ..., ELETROEROSÃO, ... | 84.56 | ..., ELETROEROSÃO, ... | ||
8456.30 | -Operando por eletroerosão | 8456.30 | -Operando por eletroerosão | ||
8472.30.90 | Outras | 1,5BIT | 8472.30.90 | Outras | 0BK |
8481.80.31 | Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos | 19,5 | 8481.80.31 | Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar, inclusive com dispositivo de Segurança termoelétrico incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos | 19,5 |
8481.80.39 | Outros | 14BK | 8481.80.39 | Outros | 14BK |
8517.30.41 | Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística | 3,5#BIT | 8517.30.41 | Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística | 3,5#BIT |
8521.90.10 | Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético | 0BK | 8521.90.10 | Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético | 0BK |
8526.10.00 | -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) | 0 | 8526.10.00 | -Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) | 0BK |
8526.91.00 | --Aparelhos de radionavegação | 0 | 8526.91.00 | --Aparelhos de radionavegação | 0BK |
8528.12 | --A cores | 8528.12 | --Em cores | ||
8528.21 | --A cores | 8528.21 | --Em cores | ||
8540.11.00 | --A cores | 19,5 | 8540.11.00 | --Em cores | 19,5 |
8540.20.90 | Outros | 0BK | 8540.20.90 | Outros | 1,5 |
8540.40.00 | ..., a cores, ... | 1,5#BIT | 8540.40.00 | ..., em cores, ... | 1,5#BIT |
8540.60.10 | ..., a cores, ... | 9,5 | 8540.60.10 | ..., em cores, ... | 9,5 |
9108.12.00 | --De mostrador exclusivamente optoeletrônico | 19,5 | 9108.12.00 | --De mostrador exclusivamente optoeletrônico | 19,5 |
Regra Geral Complementar (RGC) | |||||
2. As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias. | |||||
,Capítulo 27 Notas de Subposições4. Na acepção da posição 2710.11, óleos ... | Capítulo 27 Notas de Subposições4. Na acepção da subposição 2710.11, óleos ... | ||||
Capítulo 28 Subcapítulo IIIIII - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOSCapítulo 48Nota 2 g)g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39); | Capítulo 28 Subcapítulo IIIIII - DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOSCapítulo 48Nota 2 g)g) os plásticos estratificados contendo papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39); | ||||
Nota Complementar da Seção XVI | |||||
1. As ferramentas para montagem ou manutenção e os utensílios intercambiáveis seguirão o regime das máquinas sempre que se apresentem para despacho juntamente com estas e que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina, não se somando seu peso ao da máquina, quando a classificação desta estiver condicionada ao peso. Será aplicado o mesmo regime aos catálogos, folhetos e plantas que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização das máquinas que acompanham. | |||||
Nota Complementar do Capítulo 90 | |||||
1. As disposições da Nota Complementar 1 da Seção XVI aplicam-se às máquinas, instrumentos e aparelhos deste Capítulo. | |||||
9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL | 9020.00 OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL |
ANEXO II
NCM | DESCRIÇÃO |
1001.90.90 | Outros |
3917.40.10 | Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise |
3917.40.90 | Outros |
3926.90.50 | Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como obturadores incluídos os reguláveis (clampes), clipes e semelhantes |
5004.00.00 | FIOS DE SEDA (EXCETO FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA) NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO |
5005.00.00 | FIOS DE DESPERDÍCIOS DE SEDA NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO |
5006.00.00 | FIOS DE SEDA OU DE DESPERDÍCIOS DE SEDA, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO; PÊLO DE MESSINA (CRINA DE FLORENÇA) |
5007.10.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
5007.10.90 | Outros |
5007.20.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
5007.20.90 | Outros |
5007.90.00 | - Outros tecidos |
5104.00.00 | FIAPOS DE LÃ OU DE PÊLOS FINOS OU GROSSEIROS |
5105.10.00 | - Lã cardada |
5105.21.00 | - "Lã penteada a granel" |
5105.29.10 | "Tops" |
5105.29.91 | De finura inferior a 22,5 micrometros (mícrons) |
5105.29.99 | Outras |
5105.31.00 | - De cabra de Cachemira |
5105.39.00 | - Outros |
5105.40.00 | - Pêlos grosseiros, cardados ou penteados |
5106.10.00 | - Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã |
5106.20.00 | - Contendo menos de 85%, em peso, de lã |
5107.10.11 | De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo |
5107.10.19 | Outros |
5107.10.90 | Outros |
5107.20.00 | - Contendo menos de 85%, em peso, de lã |
5108.10.00 | - Cardados |
5108.20.00 | - Penteados |
5109.10.00 | - Contendo pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos |
5109.90.00 | - Outros |
5110.00.00 | FIOS DE PÊLOS GROSSEIROS OU DE CRINA (INCLUÍDOS OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO), MESMO ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO |
5111.11.10 | De lã |
5111.11.20 | De pêlos finos |
5111.19.00 | - Outros |
5111.20.00 | - Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5111.30.10 | De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis |
5111.30.90 | Outros |
5111.90.00 | - Outros |
5112.11.00 | - De peso não superior a 200g/m² |
5112.19.10 | De lã |
5112.19.20 | De pêlos finos |
5112.20.10 | De lã |
5112.20.20 | De pêlos finos |
5112.30.10 | De lã |
5112.30.20 | De pêlos finos |
5112.90.00 | - Outros |
5113.00.11 | Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso |
5113.00.12 | Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão |
5113.00.13 | Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão |
5113.00.20 | De crina |
5204.11.11 | De dois cabos |
5204.11.12 | De três ou mais cabos |
5204.11.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.11.31 | De dois cabos |
5204.11.32 | De três ou mais cabos |
5204.11.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.19.11 | De dois cabos |
5204.19.12 | De três ou mais cabos |
5204.19.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.19.31 | De dois cabos |
5204.19.32 | De três ou mais cabos |
5204.19.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.20.00 | - Acondicionadas para venda a retalho |
5205.11.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5205.12.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
5205.13.10 | Crus |
5205.13.90 | Outros |
5205.14.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) |
5205.15.00 | - De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
5205.21.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5205.22.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
5205.23.10 | Crus |
5205.23.90 | Outros |
5205.24.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) |
5205.26.00 | - De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) |
5205.27.00 | - De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) |
5205.28.00 | - De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) |
5205.31.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5205.32.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) |
5205.33.00 | - De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples) |
5205.34.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) |
5205.35.00 | - De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80 por fio simples) |
5205.41.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5205.42.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) |
5205.43.00 | - De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) |
5205.44.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) |
5205.46.00 | - De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) |
5205.47.00 | - De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) |
5205.48.00 | - De título inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) |
5206.11.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5206.12.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
5206.13.00 | - De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) |
5206.14.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) |
5206.15.00 | - De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
5206.21.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5206.22.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) |
5206.23.00 | - De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) |
5206.24.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) |
5206.25.00 | - De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
5206.31.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5206.32.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) |
5206.33.00 | - De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) |
5206.34.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) |
5206.35.00 | - De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
5206.41.00 | - De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5206.42.00 | - De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) |
5206.43.00 | - De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) |
5206.44.00 | - De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) |
5206.45.00 | - De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
5207.10.00 | - Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão |
5207.90.00 | - Outros |
5208.11.00 | - Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.12.00 | - Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.13.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.19.00 | - Outros tecidos |
5208.21.00 | - Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.22.00 | - Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.23.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.29.00 | - Outros tecidos |
5208.31.00 | - Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.32.00 | - Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.33.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.39.00 | - Outros tecidos |
5208.41.00 | - Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.42.00 | - Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.43.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.49.00 | - Outros tecidos |
5208.51.00 | - Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.52.00 | - Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.53.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.59.00 | - Outros tecidos |
5209.11.00 | - Em ponto de tafetá |
5209.12.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.19.00 | - Outros tecidos |
5209.21.00 | - Em ponto de tafetá |
5209.22.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.29.00 | - Outros tecidos |
5209.31.00 | - Em ponto de tafetá |
5209.32.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.39.00 | - Outros tecidos |
5209.41.00 | - Em ponto de tafetá |
5209.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 |
5209.42.90 | Outros |
5209.43.00 | - Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.49.00 | - Outros tecidos |
5209.51.00 | - Em ponto de tafetá |
5209.52.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.59.00 | - Outros tecidos |
5210.11.00 | - Em ponto de tafetá |
5210.12.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.19.00 | - Outros tecidos |
5210.21.00 | - Em ponto de tafetá |
5210.22.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.29.00 | - Outros tecidos |
5210.31.00 | - Em ponto de tafetá |
5210.32.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.39.00 | - Outros tecidos |
5210.41.00 | - Em ponto de tafetá |
5210.42.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.49.00 | - Outros tecidos |
5210.51.00 | - Em ponto de tafetá |
5210.52.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.59.00 | - Outros tecidos |
5211.11.00 | - Em ponto de tafetá |
5211.12.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.19.00 | - Outros tecidos |
5211.21.00 | - Em ponto de tafetá |
5211.22.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.29.00 | - Outros tecidos |
5211.31.00 | - Em ponto de tafetá |
5211.32.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.39.00 | - Outros tecidos |
5211.41.00 | - Em ponto de tafetá |
5211.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000 |
5211.42.90 | Outros |
5211.43.00 | - Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.49.00 | - Outros tecidos |
5211.51.00 | - Em ponto de tafetá |
5211.52.00 | - Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.59.00 | - Outros tecidos |
5212.11.00 | - Crus |
5212.12.00 | - Branqueados |
5212.13.00 | - Tintos |
5212.14.00 | - De fios de diversas cores |
5212.15.00 | - Estampados |
5212.21.00 | - Crus |
5212.22.00 | - Branqueados |
5212.23.00 | - Tintos |
5212.24.00 | - De fios de diversas cores |
5212.25.00 | - Estampados |
5303.10.11 | Em bruto |
5303.10.12 | Macerada |
5303.10.90 | Outras |
5303.90.10 | Juta |
5303.90.90 | Outros |
5304.10.00 | - Sisal e outras fibras têxteis do gênero Agave, em bruto |
5304.90.00 | - Outros |
5305.11.00 | - Em bruto |
5305.19.00 | - Outros |
5305.21.00 | - Em bruto |
5305.29.00 | - Outros |
5305.90.11 | Em bruto |
5305.90.12 | Penteado |
5305.90.19 | Outros |
5305.90.91 | Em bruto |
5305.90.99 | Outros |
5306.10.00 | - Simples |
5306.20.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5307.10.10 | De juta |
5307.10.90 | Outros |
5307.20.10 | De juta |
5307.20.90 | Outros |
5308.10.00 | - Fios de cairo (fios de fibras de coco) |
5308.20.00 | - Fios de cânhamo |
5308.90.00 | - Outros |
5309.11.00 | - Crus ou branqueados |
5309.19.00 | - Outros |
5309.21.00 | - Crus ou branqueados |
5309.29.00 | - Outros |
5310.10.10 | Aniagem de juta |
5310.10.90 | Outros |
5310.90.00 | - Outros |
5311.00.00 | TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; TECIDOS DE FIOS DE PAPEL |
5401.10.11 | Não acondicionadas para venda a retalho |
5401.10.12 | Acondicionadas para venda a retalho |
5401.10.90 | Outras |
5401.20.11 | Não acondicionadas para venda a retalho |
5401.20.12 | Acondicionadas para venda a retalho |
5401.20.90 | Outras |
5402.10.10 | De náilon |
5402.10.20 | De aramida |
5402.10.90 | Outros |
5402.20.00 | - Fios de alta tenacidade, de poliésteres |
5402.31.11 | Tintos |
5402.31.19 | Outros |
5402.31.90 | Outros |
5402.32.11 | Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex |
5402.32.19 | Outros |
5402.32.90 | Outros |
5402.33.00 | - De poliésteres |
5402.39.10 | Multifilamento de polipropileno, de título superior a 110 tex |
5402.39.90 | Outros |
5402.41.10 | De náilon |
5402.41.20 | De aramida |
5402.41.90 | Outros |
5402.42.00 | - De poliésteres, parcialmente orientados |
5402.43.00 | - De poliésteres, outros |
5402.49.10 | Elastoméricos |
5402.49.90 | Outros |
5402.51.10 | De aramida |
5402.51.90 | Outros |
5402.52.00 | - De poliésteres |
5402.59.00 | - Outros |
5402.61.10 | De aramida |
5402.61.90 | Outros |
5402.62.00 | - De poliésteres |
5402.69.00 | - Outros |
5403.10.00 | - Fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
5403.20.10 | De acetato de celulose |
5403.20.90 | Outros |
5403.31.00 | - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
5403.32.00 | - De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro |
5403.33.00 | - De acetato de celulose |
5403.39.00 | - Outros |
5403.41.00 | - De raiom viscose |
5403.42.00 | - De acetato de celulose |
5403.49.00 | - Outros |
5404.10.11 | Reabsorvíveis |
5404.10.19 | Outros |
5404.10.90 | Outros |
5404.90.00 | - Outras |
5405.00.00 | MONOFILAMENTOS ARTIFICIAIS, COM PELO MENOS 67 DECITEX E CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL NÃO SEJA SUPERIOR A 1mm; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES (POR EXEMPLO: PALHA ARTIFICIAL) DE MATÉRIAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS, CUJA LARGURA APARENTE NÃO SEJA SUPERIOR A 5mm |
5406.10.00 | - Fios de filamentos sintéticos |
5406.20.00 | - Fios de filamentos artificiais |
5407.10.11 | De aramida |
5407.10.19 | Outros |
5407.10.21 | De aramida |
5407.10.29 | Outros |
5407.20.00 | - Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes |
5407.30.00 | - "Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI |
5407.41.00 | - Crus ou branqueados |
5407.42.00 | - Tintos |
5407.43.00 | - De fios de diversas cores |
5407.44.00 | - Estampados |
5407.51.00 | - Crus ou branqueados |
5407.52.10 | Sem fios de borracha |
5407.52.20 | Com fios de borracha |
5407.53.00 | - De fios de diversas cores |
5407.54.00 | - Estampados |
5407.61.00 | - Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados |
5407.69.00 | - Outros |
5407.71.00 | - Crus ou branqueados |
5407.72.00 | - Tintos |
5407.73.00 | - De fios de diversas cores |
5407.74.00 | - Estampados |
5407.81.00 | - Crus ou branqueados |
5407.82.00 | - Tintos |
5407.83.00 | - De fios de diversas cores |
5407.84.00 | - Estampados |
5407.91.00 | - Crus ou branqueados |
5407.92.00 | - Tintos |
5407.93.00 | - De fios de diversas cores |
5407.94.00 | - Estampados |
5408.10.00 | - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
5408.21.00 | - Crus ou branqueados |
5408.22.00 | - Tintos |
5408.23.00 | - De fios de diversas cores |
5408.24.00 | - Estampados |
5408.31.00 | - Crus ou branqueados |
5408.32.00 | - Tintos |
5408.33.00 | - De fios de diversas cores |
5408.34.00 | - Estampados |
5501.10.00 | - De náilon ou de outras poliamidas |
5501.20.00 | - De poliésteres |
5501.30.00 | - Acrílicos ou modacrílicos |
5501.90.00 | - Outros |
5502.00.10 | De acetato de celulose |
5502.00.20 | De raiom viscose |
5502.00.90 | Outros |
5503.10.10 | De aramida |
5503.10.91 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5503.10.99 | Outras |
5503.20.00 | - De poliésteres |
5503.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas |
5503.40.00 | - De polipropileno |
5503.90.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5503.90.90 | Outras |
5504.10.00 | - De raiom viscose |
5504.90.10 | Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina |
5504.90.90 | Outras |
5505.10.00 | - De fibras sintéticas |
5505.20.00 | - De fibras artificiais |
5506.10.00 | - De náilon ou de outras poliamidas |
5506.20.00 | - De poliésteres |
5506.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas |
5506.90.00 | - Outras |
5507.00.00 | FIBRAS ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, CARDADAS, PENTEADAS OU TRANSFORMADAS DE OUTRO MODO PARA FIAÇÃO |
5508.10.00 | - De fibras sintéticas descontínuas |
5508.20.00 | - De fibras artificiais descontínuas |
5509.11.00 | - Simples |
5509.12.10 | De aramida |
5509.12.90 | Outros |
5509.21.00 | - Simples |
5509.22.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.31.00 | - Simples |
5509.32.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.41.00 | - Simples |
5509.42.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.51.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas |
5509.52.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5509.53.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
5509.59.00 | - Outros |
5509.61.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5509.62.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
5509.69.00 | - Outros |
5509.91.00 | - Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5509.92.00 | - Combinados, principal ou unicamente, com algodão |
5509.99.00 | - Outros |
5510.11.00 | - Simples |
5510.12.00 | - Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5510.20.00 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5510.30.00 | - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
5510.90.00 | - Outros fios |
5511.10.00 | - De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras |
5511.20.00 | - De fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras |
5511.30.00 | - De fibras artificiais descontínuas |
5512.11.00 | - Crus ou branqueados |
5512.19.00 | - Outros |
5512.21.00 | - Crus ou branqueados |
5512.29.00 | - Outros |
5512.91.10 | De aramida |
5512.91.90 | Outros |
5512.99.10 | De aramida |
5512.99.90 | Outros |
5513.11.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.12.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.13.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.19.00 | - Outros tecidos |
5513.21.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.22.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.23.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.29.00 | - Outros tecidos |
5513.31.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.32.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.33.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.39.00 | - Outros tecidos |
5513.41.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.42.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.43.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.49.00 | - Outros tecidos |
5514.11.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.12.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.13.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.19.00 | - Outros tecidos |
5514.21.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.22.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.23.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.29.00 | - Outros tecidos |
5514.31.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.32.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.33.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.39.00 | - Outros tecidos |
5514.41.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.42.00 | - De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.43.00 | - Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.49.00 | - Outros tecidos |
5515.11.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose |
5515.12.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.13.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5515.19.00 | - Outros |
5515.21.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.22.00 | - Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5515.29.00 | - Outros |
5515.91.00 | - Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.92.00 | - Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5515.99.00 | - Outros |
5516.11.00 | - Crus ou branqueados |
5516.12.00 | - Tintos |
5516.13.00 | - De fios de diversas cores |
5516.14.00 | - Estampados |
5516.21.00 | - Crus ou branqueados |
5516.22.00 | - Tintos |
5516.23.00 | - De fios de diversas cores |
5516.24.00 | - Estampados |
5516.31.00 | - Crus ou branqueados |
5516.32.00 | - Tintos |
5516.33.00 | - De fios de diversas cores |
5516.34.00 | - Estampados |
5516.41.00 | - Crus ou branqueados |
5516.42.00 | - Tintos |
5516.43.00 | - De fios de diversas cores |
5516.44.00 | - Estampados |
5516.91.00 | - Crus ou branqueados |
5516.92.00 | - Tintos |
5516.93.00 | - De fios de diversas cores |
5516.94.00 | - Estampados |
5601.10.00 | - Absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas (ouates) |
5601.21.10 | Pastas (ouates) |
5601.21.90 | Outros artigos de pastas (ouates) |
5601.22.11 | De aramida |
5601.22.19 | Outras |
5601.22.91 | Cilindros para filtros de cigarros |
5601.22.99 | Outros |
5601.29.00 | - Outros |
5601.30.10 | De aramida |
5601.30.90 | Outros |
5602.10.00 | - Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus- tricotés) |
5602.21.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5602.29.00 | - De outras matérias têxteis |
5602.90.00 | - Outros |
5603.11.10 | De aramida |
5603.11.90 | Outros |
5603.12.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.12.20 | De aramida |
5603.12.90 | Outros |
5603.13.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.13.20 | De aramida |
5603.13.90 | Outros |
5603.14.10 | De aramida |
5603.14.90 | Outros |
5603.91.00 | - De peso não superior a 25g/m² |
5603.92.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.92.90 | Outros |
5603.93.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.93.90 | Outros |
5603.94.00 | - De peso superior a 150g/m² |
5604.10.00 | - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis |
5604.20.10 | Com borracha |
5604.20.20 | Com plástico |
5604.90.10 | Imitações de categute constituídas por fios de seda |
5604.90.90 | Outros |
5605.00.10 | Com metais preciosos |
5605.00.20 | Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos |
5605.00.90 | Outros |
5606.00.00 | FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO, LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DAS POSIÇÕES 54.04 OU 54.05, REVESTIDAS POR ENROLAMENTO, EXCETO OS DA POSIÇÃO 56.05 E OS FIOS DE CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO; FIOS DE FROCO (CHENILLE); FIOS DENOMINADOS "DE CADEIA" (CHAÎNETTE) |
5607.10.11 | Inferior ao número métrico 0,75 por fio simples |
5607.10.19 | Outros |
5607.10.90 | Outros |
5607.21.00 | - Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
5607.29.00 | - Outros |
5607.41.00 | - Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
5607.49.00 | - Outros |
5607.50.11 | De náilon |
5607.50.19 | Outros |
5607.50.90 | Outros |
5607.90.10 | De algodão |
5607.90.90 | Outros |
5608.11.00 | - Redes confeccionadas para a pesca |
5608.19.00 | - Outras |
5608.90.00 | - Outras |
5609.00.10 | De algodão |
5609.00.90 | Outros |
5701.10.11 | Feitos à mão |
5701.10.12 | Feitos à máquina |
5701.10.20 | De pêlos finos |
5701.90.00 | - De outras matérias têxteis |
5702.10.00 | - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes, tecidos à mão |
5702.20.00 | - Revestimentos para pavimentos, de cairo (fibras de coco) |
5702.31.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5702.32.00 | - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.39.00 | - De outras matérias têxteis |
5702.41.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5702.42.00 | - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.49.00 | - De outras matérias têxteis |
5702.51.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5702.52.00 | - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.59.00 | - De outras matérias têxteis |
5702.91.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5702.92.00 | - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.99.00 | - De outras matérias têxteis |
5703.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5703.20.00 | - De náilon ou de outras poliamidas |
5703.30.00 | - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais |
5703.90.00 | - De outras matérias têxteis |
5704.10.00 | - "Ladrilhos" de superfície não superior a 0,3m² |
5704.90.00 | - Outros |
5705.00.00 | OUTROS TAPETES E REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO CONFECCIONADOS |
5801.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
5801.21.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
5801.22.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
5801.23.00 | - Outros veludos e pelúcias obtidas por trama |
5801.24.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) |
5801.25.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados |
5801.26.00 | - Tecidos de froco (CHENILLE) |
5801.31.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
5801.32.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
5801.33.00 | - Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.34.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) |
5801.35.00 | - Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados |
5801.36.00 | - Tecidos de froco (CHENILLE) |
5801.90.00 | - De outras matérias têxteis |
5802.11.00 | - Crus |
5802.19.00 | - Outros |
5802.20.00 | - Tecidos atoalhados (tecidos turcos*), de outras matérias têxteis |
5802.30.00 | - Tecidos tufados |
5803.10.00 | - De algodão |
5803.90.00 | - De outras matérias têxteis |
5804.10.10 | De algodão |
5804.10.90 | Outros |
5804.21.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
5804.29.10 | De algodão |
5804.29.90 | Outras |
5804.30.10 | De algodão |
5804.30.90 | Outras |
5805.00.10 | De algodão |
5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
5805.00.90 | De outras matérias têxteis |
5806.10.00 | - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (CHENILLE) ou de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) |
5806.20.00 | - Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
5806.31.00 | - De algodão |
5806.32.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
5806.39.00 | - De outras matérias têxteis |
5806.40.00 | - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
5807.10.00 | - Tecidos |
5807.90.00 | - Outros |
5808.10.00 | - Entrançados em peça |
5808.90.00 | - Outros |
5809.00.00 | TECIDOS DE FIOS DE METAL OU DE FIOS TÊXTEIS METALIZADOS DA POSIÇÃO 56.05, DOS TIPOS UTILIZADOS EM VESTUÁRIO, PARA GUARNIÇÃO DE INTERIORES OU USOS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
5810.10.00 | - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado |
5810.91.00 | - De algodão |
5810.92.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
5810.99.00 | - De outras matérias têxteis |
5811.00.00 | ARTEFATOS TÊXTEIS MATELASSÊS EM PEÇA, CONSTITUÍDOS POR UMA OU VÁRIAS CAMADAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS ASSOCIADAS A UMA MATÉRIA DE ENCHIMENTO (ESTOFAMENTO), ACOLCHOADOS POR QUALQUER PROCESSO, EXCETO OS BORDADOS DA POSIÇÃO 58.10 |
5901.10.00 | - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes |
5901.90.00 | - Outros |
5902.10.10 | Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha |
5902.10.90 | Outras |
5902.20.00 | - De poliésteres |
5902.90.00 | - Outras |
5903.10.00 | - Com poli(cloreto de vinila) |
5903.20.00 | - Com poliuretano |
5903.90.00 | - Outros |
5904.10.00 | - Linóleos |
5904.90.00 | - Outros |
5905.00.00 | REVESTIMENTOS PARA PAREDES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS |
5906.10.00 | - Fitas adesivas de largura não superior a 20cm |
5906.91.00 | - De malha |
5906.99.00 | - Outros |
5907.00.00 | OUTROS TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS; TELAS PINTADAS PARA CENÁRIOS TEATRAIS, PARA FUNDOS DE ESTÚDIO OU PARA USOS SEMELHANTES |
5908.00.00 | MECHAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TECIDAS, ENTRANÇADAS OU TRICOTADAS, PARA CANDEEIROS, FOGAREIROS, ISQUEIROS, VELAS E SEMELHANTES; CAMISAS DE INCANDESCÊNCIA E TECIDOS TUBULARES TRICOTADOS PARA A SUA FABRICAÇÃO, MESMO IMPREGNADOS |
5909.00.00 | MANGUEIRAS E TUBOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO COM REFORÇO OU ACESSÓRIOS DE OUTRAS MATÉRIAS |
5910.00.00 | CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS |
5911.10.00 | - Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluídas as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (weaving beams) |
5911.20.10 | De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça |
5911.20.90 | Outras |
5911.31.00 | - De peso inferior a 650g/m² |
5911.32.00 | - De peso igual ou superior a 650g/m² |
5911.40.00 | - "Tecidos" filtrantes (étreindelles) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos |
5911.90.00 | - Outros |
6001.10.10 | De algodão |
6001.10.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.10.90 | De outras matérias têxteis |
6001.21.00 | - De algodão |
6001.22.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6001.91.00 | - De algodão |
6001.92.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6002.40.10 | De algodão |
6002.40.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.40.90 | De outras matérias têxteis |
6002.90.10 | De algodão |
6002.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.90.90 | De outras matérias têxteis |
6003.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6003.20.00 | - De algodão |
6003.30.00 | - De fibras sintéticas |
6003.40.00 | - De fibras artificiais |
6003.90.00 | - Outros |
6004.10.10 | De algodão |
6004.10.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6004.10.90 | De outras matérias têxteis |
6004.90.10 | De algodão |
6004.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6004.90.90 | De outras matérias têxteis |
6005.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6005.21.00 | - Crus ou branqueados |
6005.22.00 | - Tingidos |
6005.23.00 | - Com fios de diversas cores |
6005.24.00 | - Estampados |
6005.31.00 | - Crus ou branqueados |
6005.32.00 | - Tingidos |
6005.33.00 | - Com fios de diversas cores |
6005.34.00 | - Estampados |
6005.41.00 | - Crus ou branqueados |
6005.42.00 | - Tingidos |
6005.43.00 | - Com fios de diversas cores |
6005.44.00 | - Estampados |
6005.90.00 | - Outros |
6006.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6006.21.00 | - Crus ou branqueados |
6006.22.00 | - Tingidos |
6006.23.00 | - Com fios de diversas cores |
6006.24.00 | - Estampados |
6006.31.00 | - Crus ou branqueados |
6006.32.00 | - Tingidos |
6006.33.00 | - Com fios de diversas cores |
6006.34.00 | - Estampados |
6006.41.00 | - Crus ou branqueados |
6006.42.00 | - Tingidos |
6006.43.00 | - Com fios de diversas cores |
6006.44.00 | - Estampados |
6006.90.00 | - Outros |
6101.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6101.20.00 | - De algodão |
6101.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6101.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6102.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6102.20.00 | - De algodão |
6102.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6102.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6103.11.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6103.12.00 | - De fibras sintéticas |
6103.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6103.21.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6103.22.00 | - De algodão |
6103.23.00 | - De fibras sintéticas |
6103.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6103.31.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6103.32.00 | - De algodão |
6103.33.00 | - De fibras sintéticas |
6103.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6103.41.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6103.42.00 | - De algodão |
6103.43.00 | - De fibras sintéticas |
6103.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6104.11.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6104.12.00 | - De algodão |
6104.13.00 | - De fibras sintéticas |
6104.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6104.21.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6104.22.00 | - De algodão |
6104.23.00 | - De fibras sintéticas |
6104.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6104.31.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6104.32.00 | - De algodão |
6104.33.00 | - De fibras sintéticas |
6104.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6104.41.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6104.42.00 | - De algodão |
6104.43.00 | - De fibras sintéticas |
6104.44.00 | - De fibras artificiais |
6104.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6104.51.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6104.52.00 | - De algodão |
6104.53.00 | - De fibras sintéticas |
6104.59.00 | - De outras matérias têxteis |
6104.61.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6104.62.00 | - De algodão |
6104.63.00 | - De fibras sintéticas |
6104.69.00 | - De outras matérias têxteis |
6105.10.00 | - De algodão |
6105.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6105.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6106.10.00 | - De algodão |
6106.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6106.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6107.11.00 | - De algodão |
6107.12.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6107.21.00 | - De algodão |
6107.22.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6107.91.00 | - De algodão |
6107.92.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6108.11.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6108.21.00 | - De algodão |
6108.22.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6108.31.00 | - De algodão |
6108.32.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6108.91.00 | - De algodão |
6108.92.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6109.10.00 | - De algodão |
6109.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6110.11.00 | - De lã |
6110.12.00 | - De cabra de Cachemira |
6110.19.00 | - Outros |
6110.20.00 | - De algodão |
6110.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6110.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6111.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6111.20.00 | - De algodão |
6111.30.00 | - De fibras sintéticas |
6111.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6112.11.00 | - De algodão |
6112.12.00 | - De fibras sintéticas |
6112.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6112.20.00 | - Macacões (fatos- macacos*) e conjuntos, de esqui |
6112.31.00 | - De fibras sintéticas |
6112.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6112.41.00 | - De fibras sintéticas |
6112.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6113.00.00 | VESTUÁRIO CONFECCIONADO COM TECIDOS DE MALHA DAS POSIÇÕES 59.03, 59.06 OU 59.07 |
6114.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6114.20.00 | - De algodão |
6114.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6114.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6115.11.00 | - De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
6115.12.00 | - De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
6115.19.10 | De lã ou de pêlos finos |
6115.19.20 | De algodão |
6115.19.90 | Outras |
6115.20.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.20.20 | De algodão |
6115.20.90 | De outras matérias têxteis |
6115.91.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6115.92.00 | - De algodão |
6115.93.00 | - De fibras sintéticas |
6115.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6116.10.00 | - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha |
6116.91.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6116.92.00 | - De algodão |
6116.93.00 | - De fibras sintéticas |
6116.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6117.10.00 | - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
6117.20.00 | - Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons |
6117.80.00 | - Outros acessórios |
6117.90.00 | - Partes |
6201.11.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6201.12.00 | - De algodão |
6201.13.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6201.91.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6201.92.00 | - De algodão |
6201.93.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6202.11.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6202.12.00 | - De algodão |
6202.13.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6202.91.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6202.92.00 | - De algodão |
6202.93.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6203.11.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6203.12.00 | - De fibras sintéticas |
6203.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6203.21.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6203.22.00 | - De algodão |
6203.23.00 | - De fibras sintéticas |
6203.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6203.31.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6203.32.00 | - De algodão |
6203.33.00 | - De fibras sintéticas |
6203.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6203.41.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6203.42.00 | - De algodão |
6203.43.00 | - De fibras sintéticas |
6203.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6204.11.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6204.12.00 | - De algodão |
6204.13.00 | - De fibras sintéticas |
6204.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6204.21.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6204.22.00 | - De algodão |
6204.23.00 | - De fibras sintéticas |
6204.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6204.31.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6204.32.00 | - De algodão |
6204.33.00 | - De fibras sintéticas |
6204.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6204.41.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6204.42.00 | - De algodão |
6204.43.00 | - De fibras sintéticas |
6204.44.00 | - De fibras artificiais |
6204.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6204.51.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6204.52.00 | - De algodão |
6204.53.00 | - De fibras sintéticas |
6204.59.00 | - De outras matérias têxteis |
6204.61.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6204.62.00 | - De algodão |
6204.63.00 | - De fibras sintéticas |
6204.69.00 | - De outras matérias têxteis |
6205.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6205.20.00 | - De algodão |
6205.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6205.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6206.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
6206.20.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6206.30.00 | - De algodão |
6206.40.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6206.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6207.11.00 | - De algodão |
6207.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6207.21.00 | - De algodão |
6207.22.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6207.91.00 | - De algodão |
6207.92.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6208.11.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6208.21.00 | - De algodão |
6208.22.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6208.91.00 | - De algodão |
6208.92.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6209.10.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6209.20.00 | - De algodão |
6209.30.00 | - De fibras sintéticas |
6209.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6210.10.00 | - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
6210.20.00 | - Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
6210.30.00 | - Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19 |
6210.40.00 | - Outro vestuário de uso masculino |
6210.50.00 | - Outro vestuário de uso feminino |
6211.11.00 | - De uso masculino |
6211.12.00 | - De uso feminino |
6211.20.00 | - Macacões (fatos- macacos*) e conjuntos, de esqui |
6211.31.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6211.32.00 | - De algodão |
6211.33.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6211.41.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6211.42.00 | - De algodão |
6211.43.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6212.10.00 | - Sutiãs e bustiers (soutiens de cós alto*) |
6212.20.00 | - Cintas e cintas-calças |
6212.30.00 | - Modeladores de torso inteiro (cintas - soutiens*) |
6212.90.00 | - Outros |
6213.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
6213.20.00 | - De algodão |
6213.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6214.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
6214.20.00 | - De lã ou de pêlos finos |
6214.30.00 | - De fibras sintéticas |
6214.40.00 | - De fibras artificiais |
6214.90.10 | De algodão |
6214.90.90 | Outros |
6215.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
6215.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6215.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6216.00.00 | LUVAS, MITENES E SEMELHANTES |
6217.10.00 | - Acessórios |
6217.90.00 | - Partes |
6301.10.00 | - Cobertores e mantas, elétricos |
6301.20.00 | - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos |
6301.30.00 | - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão |
6301.40.00 | - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
6301.90.00 | - Outros cobertores e mantas |
6302.10.00 | - Roupas de cama, de malha |
6302.21.00 | - De algodão |
6302.22.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6302.31.00 | - De algodão |
6302.32.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6302.40.00 | - Roupas de mesa, de malha |
6302.51.00 | - De algodão |
6302.52.00 | - De linho |
6302.53.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.59.00 | - De outras matérias têxteis |
6302.60.00 | - Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidos turcos*) de algodão |
6302.91.00 | - De algodão |
6302.92.00 | - De linho |
6302.93.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6303.11.00 | - De algodão |
6303.12.00 | - De fibras sintéticas |
6303.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6303.91.00 | - De algodão |
6303.92.00 | - De fibras sintéticas |
6303.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6304.11.00 | - De malha |
6304.19.10 | De algodão |
6304.19.90 | De outras matérias têxteis |
6304.91.00 | - De malha |
6304.92.00 | - De algodão, exceto de malha |
6304.93.00 | - De fibras sintéticas, exceto de malha |
6304.99.00 | - De outras matérias têxteis, exceto de malha |
6305.10.00 | - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 |
6305.20.00 | - De algodão |
6305.32.00 | - Contêineres flexíveis para produtos a granel |
6305.33.10 | De malha |
6305.33.90 | Outros |
6305.39.00 | - Outros |
6305.90.00 | - De outras matérias têxteis |
6306.11.00 | - De algodão |
6306.12.00 | - De fibras sintéticas |
6306.19.00 | - De outras matérias têxteis |
6306.21.00 | - De algodão |
6306.22.00 | - De fibras sintéticas |
6306.29.00 | - De outras matérias têxteis |
6306.31.00 | - De fibras sintéticas |
6306.39.00 | - De outras matérias têxteis |
6306.41.00 | - De algodão |
6306.49.00 | - De outras matérias têxteis |
6306.91.00 | - De algodão |
6306.99.00 | - De outras matérias têxteis |
6307.10.00 | - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
6307.20.00 | - Cintos e coletes salva- vidas |
6307.90.10 | De falso tecido |
6307.90.20 | Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem |
6307.90.90 | Outros |
6308.00.00 | SORTIDOS CONSTITUÍDOS DE CORTES DE TECIDO E FIOS, MESMO COM ACESSÓRIOS, PARA CONFECÇÃO DE TAPETES, TAPEÇARIAS, TOALHAS DE MESA OU GUARDANAPOS, BORDADOS, OU DE ARTEFATOS TÊXTEIS SEMELHANTES, EM EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO |
6310.10.00 | - Escolhidos |
6310.90.00 | - Outros |
7207.12.00 | - Outros, de seção transversal retangular |
7207.20.00 | - Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono |
7208.10.00 | - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
7208.25.00 | - De espessura igual ou superior a 4,75mm |
7208.26.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa |
7208.26.90 | Outros |
7208.27.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa |
7208.27.90 | Outros |
7208.36.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa |
7208.36.90 | Outros |
7208.38.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa |
7208.39.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa |
7208.40.00 | - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
7208.53.00 | - De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
7208.54.00 | - De espessura inferior a 3mm |
7208.90.00 | - Outros |
7209.15.00 | - De espessura igual ou superior a 3mm |
7209.17.00 | - De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
7209.25.00 | - De espessura igual ou superior a 3mm |
7209.26.00 | - De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm |
7209.27.00 | - De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
7209.28.00 | - De espessura inferior a 0,5mm |
7209.90.00 | - Outros |
7210.11.00 | - De espessura igual ou superior a 0,5mm |
7210.12.00 | - De espessura inferior a 0,5mm |
7210.20.00 | - Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo- estanho |
7210.30.10 | De espessura inferior a 4,75mm |
7210.30.90 | Outros |
7210.41.10 | De espessura inferior a 4,75mm |
7210.41.90 | Outros |
7210.49.90 | Outros |
7210.50.00 | - Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
7210.61.00 | - Revestidos de ligas de alumínio- zinco |
7210.69.11 | Com peso superior ou igual a 120g/m² e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso |
7210.69.19 | Outros |
7210.69.90 | Outros |
7210.70.10 | Pintados ou envernizados |
7210.70.20 | Revestidos de plásticos |
7210.90.00 | - Outros |
7211.13.00 | - Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo |
7211.14.00 | - Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm |
7211.19.00 | - Outros |
7211.23.00 | - Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono |
7211.29.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso |
7211.29.20 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
7211.90.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
7211.90.90 | Outros |
7212.10.00 | - Estanhados |
7212.20.10 | De espessura inferior a 4,75mm |
7212.20.90 | Outros |
7212.30.00 | - Galvanizados por outro processo |
7212.40.10 | Pintados ou envernizados |
7212.40.20 | Revestidos de plásticos |
7212.50.00 | - Revestidos de outras matérias |
7212.60.00 | - Folheados ou chapeados |
7213.99.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
7213.99.90 | Outros |
7214.10.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso |
7214.10.90 | Outras |
7214.30.00 | - Outras, de aços para tornear |
7214.91.00 | - De seção transversal retangular |
7214.99.10 | De seção circular |
7214.99.90 | Outras |
7215.10.00 | - De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
7215.90.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso |
7215.90.90 | Outras |
7216.10.00 | - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
7216.21.00 | - Perfis em L |
7216.22.00 | - Perfis em T |
7216.31.00 | - Perfis em U |
7216.32.00 | - Perfis em I |
7216.33.00 | - Perfis em H |
7216.40.10 | De altura inferior ou igual a 200mm |
7216.40.90 | Outros |
7216.50.00 | - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
7216.61.10 | De altura inferior a 80mm |
7216.61.90 | Outros |
7216.69.10 | De altura inferior a 80mm |
7216.69.90 | Outros |
7216.91.00 | - Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
7216.99.00 | - Outros |
7217.10.19 | Outros |
7217.10.90 | Outros |
7217.20.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
7217.20.90 | Outros |
7217.30.10 | Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
7217.30.90 | Outros |
7217.90.00 | - Outros |
7221.00.00 | FIO- MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS |
7222.11.00 | - De seção circular |
7222.19.10 | De seção transversal retangular |
7222.19.90 | Outras |
7222.20.00 | - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
7222.30.00 | - Outras barras |
7222.40.10 | De altura superior ou igual a 80mm |
7222.40.90 | Outros |
7223.00.00 | FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS |
7224.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias |
7224.90.00 | - Outros |
7225.11.00 | - De grãos orientados |
7225.19.00 | - Outros |
7225.20.00 | - De aços de corte rápido |
7225.30.00 | - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
7225.40.10 | De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7mm |
7225.40.90 | Outros |
7225.50.00 | - Outros, simplesmente laminados a frio |
7225.91.00 | - Galvanizados eletroliticamente |
7225.92.00 | - Galvanizados por outro processo |
7225.99.00 | - Outros |
7226.11.00 | - De grãos orientados |
7226.19.00 | - Outros |
7226.20.10 | De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm |
7226.20.90 | Outros |
7226.91.00 | - Simplesmente laminados a quente |
7226.92.00 | - Simplesmente laminados a frio |
7226.93.00 | - Galvanizados eletroliticamente |
7226.94.00 | - Galvanizados por outro processo |
7226.99.00 | - Outros |
7227.10.00 | - De aços de corte rápido |
7227.20.00 | - De aços silício- manganês |
7228.10.10 | Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
7228.10.90 | Outras |
7228.20.00 | - Barras de aços silício- manganês |
7228.30.00 | - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
7228.40.00 | - Outras barras, simplesmente forjadas |
7228.60.00 | - Outras barras |
7228.70.00 | - Perfis |
7228.80.00 | - Barras ocas para perfuração |
7229.10.00 | - De aços de corte rápido |
7229.20.00 | - De aços silício- manganês |
7229.90.00 | - Outros |
7301.10.00 | - Estacas- pranchas |
7301.20.00 | - Perfis |
7304.10.10 | De aços inoxidáveis |
7304.10.90 | Outros |
7304.21.10 | De aços não ligados |
7304.21.90 | Outras |
7304.29.10 | De aços não ligados |
7304.29.20 | De aços inoxidáveis |
7304.29.31 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
7304.29.39 | Outros |
7304.29.90 | Outros |
7304.31.10 | Tubos não revestidos |
7304.31.90 | Outros |
7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
7304.39.20 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
7304.39.90 | Outros |
7304.41.00 | - Estirados ou laminados, a frio |
7304.49.00 | - Outros |
7304.51.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
7304.51.90 | Outros |
7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm |
7304.59.90 | Outros |
7304.90.11 | De aços inoxidáveis |
7304.90.19 | Outros |
7304.90.90 | Outros |
7305.11.00 | - Soldados longitudinalmente por arco imerso |
7305.19.00 | - Outros |
7305.20.00 | - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
7305.31.00 | - Soldados longitudinalmente |
7305.39.00 | - Outros |
7306.10.00 | - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos |
7306.20.00 | - Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás |
7306.30.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados |
7306.50.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços |
7306.60.00 | - Outros, soldados, de seção não circular |
7306.90.10 | De ferro ou aços não ligados |
7306.90.20 | De aços inoxidáveis |
7307.11.00 | - De ferro fundido não maleável |
7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8mm |
7307.19.20 | De aço |
7307.19.90 | Outros |
7307.21.00 | - Flanges |
7307.22.00 | - Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
7307.23.00 | - Acessórios para soldar topo a topo |
7307.29.00 | - Outros |
7307.91.00 | - Flanges |
7307.92.00 | - Cotovelos, curvas e luvas (mangas), roscados |
7307.93.00 | - Acessórios para soldar topo a topo |
7307.99.00 | - Outros |
7606.12.10 | Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75%, e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, envernizadas em ambas as faces |
8421.99.20 | Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise |
8471.70.11 | Para discos flexíveis |
8473.30.43 | Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos |
8501.10.11 | De passo inferior ou igual a 1,8º |
8523.20.10 | Próprios para unidades de discos rígidos |
8532.23.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.24.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.25.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8532.29.10 | Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8536.90.40 | Conectores para circuito impresso |
8541.10.11 | Zener |
8541.10.12 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
8541.10.19 | Outros |
8541.10.21 | Zener |
8541.10.91 | Zener |
8541.10.99 | Outros |
8541.21.10 | Não montados |
8541.21.91 | De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) |
8541.29.10 | Não montados |
8541.29.20 | Montados |
8541.30.11 | De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
8541.30.19 | Outros |
8541.30.21 | De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A |
8541.30.29 | Outros |
8541.40.11 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
8541.40.12 | Diodos laser |
8541.40.13 | Fotodiodos |
8541.40.14 | Fototransistores |
8541.40.15 | Fototiristores |
8541.40.21 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
8541.50.10 | Não montados |
8541.50.20 | Montados |
8541.60.10 | De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz |
8541.60.90 | Outros |
8541.90.10 | Suportes- conectores apresentados em tiras (lead frames) |
8541.90.20 | Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
8541.90.90 | Outras |
8542.21.10 | Não montados |
8542.21.21 | Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.21.22 | Microprocessadores |
8542.21.23 | Microcontroladores |
8542.21.24 | Co- processadores |
8542.21.25 | Do tipo chipset |
8542.21.28 | Outras memórias |
8542.21.91 | Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
8542.21.92 | Microprocessadores |
8542.21.93 | Microcontroladores |
8542.21.94 | Co- processadores |
8542.21.95 | Do tipo chipset |
8542.21.98 | Outras memórias |
8542.29.10 | Não montados |
8542.90.10 | Suportes- conectores apresentados em tiras (lead frames) |
8542.90.20 | Coberturas para encapsulamento (cápsulas) |
8542.90.90 | Outras |
9013.80.10 | Dispositivos de cristais líquidos (LCD) |