Resolução ANTT nº 35 de 13/06/2002


 Publicado no DOU em 17 jun 2002


Dispõe sobre a prestação de serviços pelas empresas permissionárias e autorizadas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº DAM-051/2002 de 13 de junho de 2002, resolve:

1. Alterar os arts. 4º e 8º do Título III da Resolução ANTT nº 19/02, dando-lhes a seguinte redação:

Art. 4º O seguro de responsabilidade civil de que trata o art. 3º deste Título será de R$ 1.200.772,67 (um milhão e duzentos mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), por veículo e por evento, que se destinará à composição de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou a seus dependentes.

Art. 8º Fica proibida às transportadoras a comercialização de seguro facultativo de acidentes pessoais.

2. Determinar a republicação da Resolução ANTT 19/02, com as alterações ora incorridas.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral