Resolução CAMEX nº 30 de 04/12/2002


 Publicado no DOU em 6 dez 2002


Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42 de 2001.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":

Código NCM Descrição Alíquota (%) Quota
1005.90.10 Milho, em grão 2 600.000 Toneladas

b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL