Publicado no DOU em 6 dez 2002
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42 de 2001.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
A Câmara de Comércio Exterior, reunida em 27 de novembro de 2002, com fundamento no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 68/00, do Conselho do Mercado Comum (CMC) e na Resolução nº 55/02 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:
a) inclusão, com vigência até 28 de fevereiro de 2003, do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a seguir indicado, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":
Código NCM | Descrição | Alíquota (%) | Quota |
1005.90.10 | Milho, em grão | 2 | 600.000 Toneladas |
b) exclusão do código NCM 3808.30.59, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL