Resolução CAMEX nº 27 de 29/10/2002


 Publicado no DOU em 6 nov 2002


Altera as alíquotas do Imposto de Importação.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital:

NCM  DESCRIÇÃO 
8419.39.00 (BK)  Ex 004 - Secadores contínuos, a gás, para secagem de briquetes de carvão vegetal com teores de umidade de 35% na entrada e 5% na saída, dotados de 4 zonas de aquecimento e 1 de resfriamento, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas por hora  
8419.39.00 (BK)  Ex 005 - Secadores contínuos de massas alimentícias curtas, com controlador lógico programável (CLP), temperatura máxima de operação igual ou superior a 100º C e capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg/h  
8419.50.21 (BK)  Ex 001 - Trocadores de calor tubulares constituído de um casco metálico e internamente de feixe de tubos aletados para resfriar gás de reação (350ºC para 270ºC) para uma vazão máxima de gás igual ou superior a 93 toneladas por hora  
8422.30.29 (BK)  Ex 002 - Máquinas para fechar frascos de perfume, inteiramente automáticas, dotadas de estações de pré-crimpagem e crimpagem com acionamento a ar comprimido, capazes de manipular frascos de 16 a 100mm de diâmetro e de 30 a 260mm de altura, com velocidade máxima de 3.600 frascos por hora, bem como as de capacidade superior  
8422.40.90 (BK)  Ex 010 - Combinações de máquinas para confeccionar embalagens e embalar medicamentos, compostas por máquina para confeccionar e encher cartelas tipo blíster de alumínio ou de plástico/alumínio, com sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, com capacidade máxima igual ou superior a 540 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira de cartelas no cartucho, com a colocação de bulas, com capacidade máxima igual ou superior a 400 cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira de cartuchos em caixa de cartão, com fechamento por fita adesiva, com velocidade máxima igual ou superior a 6 caixas por minuto; controladores lógicos programáveis (CLP) e unidade central de comando  
8427.10.90 (BK)  Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 5m  
8427.10.90 (BK)  Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m  
8427.20.90 (BK)  Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg mas não superior a 6.500kg  
8427.20.90 (BK)  Ex 007 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 12m  
8427.20.90 (BK)  Ex 008 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m  
8428.90.90 (BK)  Ex 006 - Módulos aplicadores ("Placement Modules") de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo pick and place para montagem dos componentes em placas de circuito impresso, com operações de movimentação de dispositivos aplicadores (Phi Placement Units)  
8431.39.00 (BK)  Ex 001 - Dispositivos aplicadores (Phi Placement Units) de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo pick and place para montagem dos componentes em placas de circuito impresso, com operações de coleta por vácuo, alinhamento por feixe de laser, deslocamento no sentido angular e correção das coordenadas planas  
8443.59.10 (BK)  Ex 001 - Máquinas de impressão a jato de cera, para produção de quadros para estamparia plana da indústria têxtil, com área útil de trabalho igual ou superior a 1.800 x 3.000mm e resolução máxima igual ou superior a 1.016dpi  
8446.21.00 (BK)  Ex 001 - Teares de lançadeira, para produção de telas sintéticas de monofilamento ou multifilamento, com largura máxima de tecelagem igual ou superior a 5m  
8447.20.30 (BK)  Ex 001 - Máquinas automáticas de emendar, por entrelaçamento, extremidades de tecidos de monofilamento, com maquineta eletrônica tipo Jacquard  
8454.30.10 (BK)  Ex 007 - Máquinas automáticas de vazar sob pressão, verticais, tipo câmara fria, para fabricação de rotores de motores elétricos, dotadas de 2 mesas rotativas de 4 posições, 2 manipuladores e 2 esteiras para carga e descarga, carregador automático de alumínio, lubrificador do molde, painel de comando e força máxima de fechamento igual ou superior a 12 toneladas  
8455.21.10 (BK)  Ex 002 - Blocos acabadores com até 10 passes, do tipo "delta 45 graus", providos de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s  
8455.21.10 (BK)  Ex 003 - Laminadores de cilindros lisos para tiras de aço revestidas de liga de alumínio, a quente ou a frio, com sistema de troca rápida do cilindro e sistema de retirada dos eixos dos cilindros do motor, com 2 cilindros de laminação resfriados internamente a água e 2 bobinadores, com capacidade máxima para espessura de 7mm, para largura máxima de 300mm e para velocidade máxima igual ou inferior a 15m/min.  
8456.30.19 (BK)  Ex 002 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC), para ferramentas de diâmetro máximo igual ou superior a 250mm  
8456.30.19 (BK)  Ex 003 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC)  
8457.30.10 (BK)  Ex 003 - Máquinas de estações múltiplas, tipo transfer rotativa, para usinagem de bielas de motocompressores herméticos, próprias para furar, brochar e alargar, de comando numérico, com mesa rotativa indexadora, unidades de avanço deslizantes, estações de carga e descarga, sistema de resfriamento, panela vibratória, cabine de proteção com sistema de exaustão e unidade de lubrificação  
8460.31.00 (BK)  Ex 001 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com metal duro, por meio de rebolos duplos montados em uma só flange, com cinco ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetro compreendido entre 80mm e 840mm  
8461.40.11 (BK)  Ex 002 - Fresadoras caracol, tipo Pfauter, de engrenagens cilíndricas de dentes retos ou helicoidais, com 6 ou mais eixos e comando numérico computadorizado (CNC), para diâmetro máximo da peça igual ou superior a 130mm, distância entre o caracol e mesa compreendida entre 15 e 215mm e rotação do caracol compreendida entre 300 e 3.000rpm  
8461.40.99 (BK)  Ex 001 - Máquinas para acabar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm  
8461.40.99 (BK)  Ex 002 - Máquinas para cortar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm  
8466.94.30 (BK)  Ex 001 - Colunas em aço CK-45 normalizado e revenido, de comprimento igual ou superior a 14,5m, dotadas de 2 porcas internas e 2 porcas externas, próprias para prensas de extrusão de metais com capacidade de 7.000 toneladas  
8474.80.90 (BK)  Ex 001 - Máquinas para aglomerar carvão vegetal em briquetes, por meio de cilindros com cavidades, com capacidade máxima igual ou superior a 8 toneladas por hora  
8477.10.19 (BK)  Ex 001 - Máquinas de moldar por injeção materiais termoplásticos, horizontais, com duas unidades de injeção paralelas e independentes com roscas de diâmetro superior a 120mm, forças de fechamento máximas igual ou superior a 13.500kN, placa porta-moldes de dimensão igual ou superior a 2.250 x 1.890mm e comando numérico computadorizado (CNC)  
8477.59.90 (BK)  Ex 005 - Máquinas para fabricação de preservativos em látex, por imersão, de capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto  
8477.90.00 (BK)  Ex 002 - Rotores de engrenagem tipo herringbone (espinha de peixe), de aço, com diâmetro igual ou superior a 320mm, próprios para pressurizar polímero em máquinas extrusoras, com capacidade máxima igual ou superior a 316kg/cm2  
8479.82.90 (BK)  Ex 003 - Homogeneizadores ultra-sônicos de freqüência variável, para líquidos com volume máximo igual ou inferior a 250ml  
8479.89.99 (BK)  Ex 020 - Dispositivos hidráulicos de torque para aperto rápido de porcas e parafusos, com torque máximo igual ou inferior a 11.178kgm  
8479.89.99 (BK)  Ex 021 - Máquinas automáticas para emendar topo a topo tiras descontínuas de tecido metálico por ação de adesivos existentes no tecido, utilizados na fabricação de pneus  
8481.20.90 (BK)  Ex 006 - Válvulas pneumáticas, de acionamento elétrico, para comando de freios hidrodinâmicos e pressão máxima de trabalho igual ou superior a 12bar  
8483.40.10 (BK)  Ex 004 - Redutores de velocidade com saída dupla, conjugados com caixa de redução e mancal de escoras, para extrusoras de dupla rosca (co-rotante e contra-rotante)  
9018.19.80 (BK)  Ex 001 - Aparelhos para adaptação múltipla de sensores para avaliação de características da pele tais como hidratação, índice de malamina e eritema, elasticidade, sebo, pH e perda d'água transepidermal  
9027.50.20 (BK)  Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca  
9031.80.90 (BK)  Ex 014 - Máquinas automáticas para inspecionar e separar ampolas e frascos, de vidro, que apresentam microfissura ou solda mal feita, por meio de ensaio a alta tensão, de capacidade máxima igual ou superior a 24.000 ampolas de até 3ml por hora  
9031.80.90 (BK)  Ex 015 - Máquinas de duas estações independentes para verificar em preservativos a presença de furos e espessura fina, por meio de alta voltagem, com capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto  

Art. 2º Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-151): Sistema integrado para fabricação de DVD ("digital versatile disc"), constituído pelos seguintes componentes:  

CÓDIGO 

EX 

DESCRIÇÃO 

(SI-153): Sistema integrado para produção de tubos de aço com costura, por calandragem, de diâmetro externo máximo igual ou superior a 100mm e espessura compreendida entre 0,3 e 6,0mm, a partir de tiras metálicas de largura máxima igual ou superior a 250mm, constituído pelos seguintes componentes:  


CÓDIGO 

EX 

DESCRIÇÃO 

8428.90.90 

758 

1 sistema de carga das chapas dotado de manipulador, medidor de espessura e mesa alinhadora  

8428.90.90 

759 

1 máquina para alinhar os tubos  

8462.29.00 

731 

1 calandra formadora de tubos, por meio de rolos, com controlador lógico programável (CLP)  

8515.31.00 

702 

1 máquina automática para soldar os tubos longitudinalmente, por arco voltaico, com cabeça para soldadura dupla (tandem), 2 alimentadores de arame, 2 fontes de força e sistema de arrefecimento  


Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 01, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002:

Onde se lê:

8477.10.99 (BK)  Ex 008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico, compacto ou expandido, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 65 até 80mm, relação L/D igual a 18, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (CLP)  

Leia-se:

8477.10.99 (BK)  Ex 008 - Máquinas de moldar solados em material termoplástico, compacto ou alveolar, por injeção, rotativas, com 4 ou mais estações, em uma ou mais cores, diâmetro de rosca de 60 até 80mm, relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção de até 1.300cm3, com controlador lógico programável (CLP)  

No Sistema Integrado (SI-95):

Onde se lê:

(SI-95) Sistema Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por:  
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8428.39.10  708  2 transportadores transversais (mesas de carga) de correntes  
7326.90.00  701  1 mesa de saída da endireitadeira  
8428.90.90  737  2 transportadores galopantes  
8462.49.00  702  4 máquinas para chanframento e faceamento das extremidades das barras  
8428.39.20  713  10 transportadores de barras, de rolos motores  
8428.39.20  714  1 transportador de barras, de rolos motores, com limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura de aços  
8428.39.20  715  1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas  
8461.50.10  701  4 serras de fita sem fim  
8428.39.20  720  4 transportadores de barras, de rolos motores, com postos de reinspeção e recuperação  
7326.90.00  702  2 berços para coleta de barras  
8422.40.90  717  1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico  
7326.90.00  705  2 mesas de transferência  
8428.90.90  740  2 alinhadores duplos das posições dos topos das barras  
8428.90.90  739  3 alinhadores das posições dos topos das barras  
8423.89.00  702  1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas  
8428.90.90  738  3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de 5 toneladas, apresentados com os trilhos  
7326.90.00  704  1 mesa de passagem com braços de distribuição  
9031.90.90  701  1 mesa com regulagem das posições horizontal e vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais  
8428.39.90  714  2 tracionadores operados por meio rolos duplos  
7326.90.00  703  2 berços triplos para coleta de barras, com braços de distribuição  

Leia-se:

(SI-95) Sistema Integrado para manuseio, inspeção e condicionamento de barras redondas de aço laminado, de diâmetro compreendido entre 17 e 76,2mm, constituído por:  
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
7326.90.00  701  1 mesa de saída da endireitadeira  
8428.39.20  714  1 transportador de barras, de rolos motores, com limitador de diâmetro e suportes para desmagnetizador e detector de mistura de aços  
8428.39.20  715  1 transportador de barras, de rolos motores e desviadores transversais tipo estrela, com pistola de pintura para marcação das barras defeituosas  
8422.40.90  717  1 máquina para cintamento das barras, com suporte tipo pórtico  
8428.90.90  739  3 alinhadores das posições dos topos das barras  
8423.89.00  702  1 balança com células de carga e capacidade de 30 toneladas  
8428.90.90  738  3 carros de transporte sobre trilhos com capacidade de 5 toneladas, apresentados com os trilhos  
7326.90.00  704  1 mesa de passagem com braços de distribuição  
9031.90.90  701  1 mesa com regulagem das posições horizontal e vertical, para aparelho verificador de defeitos superficiais  
8428.39.90  714  2 tracionadores operados por meio rolos duplos  

Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:

No Sistema Integrado (SI-130):

Onde se lê:

8421.39.90  715  2 vasos de adsorção para depuração de ar, providos de peneira molecular (alumina) embalada separadamente  

Leia-se:

8421.39.90  715  2 vasos de adsorção para depuração de ar, providos de peneira molecular e alumina embaladas separadamente  

Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001:

Onde se lê:

8504.40.90 (BK)  Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) para transformar corrente contínua de 3.000V em corrente alternada trifásica de 220/380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA  

Leia-se:

8504.40.90 (BK)  Ex 001 - Onduladores (conversores estáticos) próprios para carros metro-ferroviários para transporte de passageiros, com tensão de entrada de 3.000Vcc e tensão de saída de 220/380V, senoidal de 60Hz, com potência máxima igual ou superior a 160kVA  

Art. 6º Ficam excluídos da Resolução CAMEX nº 07, de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, os seguintes Sistemas Integrados:

(SI-123) Sistema Integrado para lingotamento contínuo, por gravidade, de aço líquido, com capacidade de 100 toneladas por corrida, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8454.30.90  702  1 Subsistema de lingotagem, do tipo curvo, para moldagem simultânea de 6 veios, com raio de 9 metros, dispositivo hidráulico de extração e endireitamento e refrigeração dos moldes, própria para a produção de tarugos a partir de 100 mm de lado  
8426.99.00  701  1 Torre giratória com dois braços independentes, células de pesagem e levantamento hidráulico de panelas  
8479.89.99  858  2 Carros porta distribuidores  
8479.89.99  859  2 Estações de pré-aquecimento de distribuidores e de tubos submersíveis  
8479.89.99  860  1 Subsistema, contendo distribuidores de aço líquido, conjunto de moldes, osciladores e controle de níveis  
8479.89.99  861  1 Conjunto de extração, do tipo barra rígida  
8479.89.99  862  1 Subsistema extrator e endireitador  
8479.89.99  863  1 Mesa de rolos, contendo batedores  
8479.89.99  864  1 Câmara de resfriamento, com extração de vapor e respectivos circuitos de refrigeração  
8468.80.90  701  1 Estação de oxi-corte (oxigênio e gás natural) dos tarugos de aço  
8479.89.99  865  1 Unidade para marcação de tarugos de aço  
8479.89.99  866  1 Subsistema contendo leito de resfriamento com equipamentos para levantamento, empurradores, resfriamento dos tarugos, mesas e púlpitos  
8537.10.90  712  1 Subsistema contendo painéis de distribuição, instrumentação, controladores lógicos programáveis (CLP) e microcomputadores  
8504.40.30  701  1 Subsistema contendo dois conjuntos completos de excitação (motor de corrente contínua, de potência compreendida entre 9 e 29 kW e rotação entre 240 e 720 rpm), refrigeração e "conversor-motor" (conversores de 175 kVA e motor de 380 CV), destinado ao ajuste do campo magnético das bobinas de agitação do aço líquido nos moldes  
(SI-124) Sistema Integrado para preparação de aço líquido, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO  
8514.30.21  701  1 Forno elétrico a arco voltaico, de corrente alternada (CA), do tipo industrial de alta produtividade, com transformador, vazamento do tipo EBT (Excentric Bottom Taping) e capacidade de 100 toneladas de aço por corrida  
8479.89.99  867  2 Carros porta panela, com vasos e tampas  
8454.90.90  701  1 Subsistema contendo manipuladores de lança, do tipo BSE e lanças para injeção de grafite e cal  
8454.90.90  702  1 Subsistema alimentador para adição de ligas, com bateria contendo 13 silos de aço para armazenamento de ferro ligas e fluxantes  
8428.39.20  703  1 Subsistema contendo uma ou mais correias transportadora de carregamento, do tipo rolos motores, e uma ou mais correia de transporte, do tipo rolos motores  
8428.90.90  718  4 Chutes vibratórios  
8423.89.00  703  3 Balanças eletrônicas  
8479.89.99  868  4 Cestões para carga de sucata  
8479.89.99  869  2 Garras hidráulicas  
8479.89.99  870  1 Descorificador com virador de panela de aço líquido  
8479.89.99  871  2 Máquinas de injeção de arame  
8479.89.99  872  1 Subsistema automático para retirada de amostras e medida da temperatura de aço líquido  
8454.20.90  701  6 Panelas de vazamento de aço líquido  
8419.89.99  734  3 Estações verticais para aquecimento de panelas completas  
8537.10.90  713  1 Subsistema eletrônico para supervisão, contendo controladores lógicos programáveis (CLP), programas e microcomputadores  

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL