Resolução CD/INCRA nº 20 de 18/07/2002


 Publicado no DOU em 29 jul 2002


Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 6 de 2002.


Substituição Tributária

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, combinado com o art. 8º, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, alterada pela Portaria/MDA/nº 224, de 24 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião 522ª, realizada em 18 de julho de 2002;

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo operacional na aplicação, destinação e cobrança de Crédito Apoio a Instalação, concedido ao beneficiário de Projeto de Assentamento implantado ou reconhecido pelo INCRA;

Considerando que os critérios a serem adotados devem ensejar a necessária segurança às decisões administrativas que vierem a ser proferidas na concessão e aplicação dos recursos;

Considerando que o referido crédito, destina-se fundamentalmente ao beneficiário do Programa de Reforma Agrária, na aquisição de alimentos, implementos agrícolas, animais, insumos e construção de moradia, de modo a viabilizar o seu engajamento no processo produtivo;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para prestação de contas da aplicação dos recursos liberados através do Crédito Apoio a Instalação;

Considerando, finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário - SD e da Procuradoria Jurídica - PJ, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/nº 06, de 18 de julho de 2002, que fixa normas gerais para concessão, aplicação e cobrança do Crédito de Instalação no âmbito dos Projetos de Assentamentos integrantes de Programas de Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO AZEVEDO

Presidente do Conselho