Publicado no DOU em 1 ago 2002
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00 e 06/01, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs 17/02 e 36/02, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. As alíquotas indicadas para os códigos NCM 8415.10.11, 8415.10.19, 8471.49.96, 8525.30.90 e 8525.40.90 incluem o acréscimo temporário de um e meio pontos percentuais, de que tratam as Decisões CMC nºs 67/00 e 06/01.
Art. 2º Nos Anexos II e V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos os códigos NCM 3004.32.00 e 3004.39.94 e incluídos os códigos NCM 3004.32.10, 3004.32.20 e 3004.32.90.
Art. 3º No Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos da Lista de Convergência do Setor de Bens de Informática e de Telecomunicações os códigos NCM 8471.49.44 e 8471.49.71, ora suprimidos.
Art. 4º No Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam excluídos os códigos NCM 2922.19.21, 2933.39.15, 2933.91.53, 2933.99.32, bem como alteradas as descrições dos seguintes códigos:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
2921.19.99 | Outros, exceto mucato de isometepteno |
2924.29.99 | Outros, exceto benzoato de denatônio |
2933.91.59 | Outros, exceto cloridrato e maleato de midalozam |
3003.90.77 | Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina, exceto nicarbazina |
3004.90.67 | Nicarbazina; norfloxacina; enrofloxacina; sultoprida; maleato de enalapril; sais de piperazina; maleato de pirilamina, exceto nicarbazina |
Parágrafo único. No Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os códigos NCM 2922.19.21, 2933.39.15, 2933.91.53 e 2933.99.32 deixam de ser assinalados com o sinal gráfico "§".
Art. 5º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SERGIO SILVA DO AMARAL
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
DESCRIÇÃO | Alíquota do II (%) | CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota do II (%) | |
3004.32.00 | -- Contendo hormônios corticossupra-renais | 14§ | 3004.32 | -- Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais | |
3004.32.10 | Hormônios corticosteróides | 14§ | |||
3004.32.20 | Espironolactona | 14§ | |||
3004.32.90 | Outros | 8§ | |||
3004.39.94 | Espironolactona | 14§ | Suprimido | ||
8415.10.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 21,5 | 8415.10.1 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | |
8415.10.11 | Do tipo ¿split - system¿ (sistema com elementos separados) | 19,5 | |||
8415.10.19 | Outros | 21,5 | |||
8445.30.10 | Retorcedeiras | 14BK | 8445.30.10 | Retorcedeiras | 0BK |
8471.49.44 | Do subitem 8471.60.51 | 3,5#BIT | Suprimido | ||
8471.49.71 | Do subitem 8471.80.11 | 17,5#BIT | Suprimido | ||
8471.49.96 | Do subitem 8471.90.14 | 3,5BIT | |||
8525.30.90 | Outras | 21,5 | 8525.30.30 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons) | 0BK |
8525.30.90 | Outras | 21,5 | |||
8525.40.90 | Outras | 21,5 | 8525.40.20 | Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons) | 0BK |
8525.40.90 | Outras | 21,5 |