Publicado no DOU em 29 jul 2002
Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 5 de 2002.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV, alínea b, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, e pelo art. 10, inciso IV, alínea b, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 200, e tendo em vista a decisão adotada na sua 521ª Reunião, realizada em 11 de julho de 2002;
Considerando a proposta apresentada pela Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário-SD, nos autos do Processo/INCRA/BR/nº 54000.000948/2002-64, visando a edição de Instrução Normativa relativamente a acordos judiciais e extrajudiciais em ações de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, em substituição a Instrução Especial/INCRA/P/nº 44, de 24 de abril de 1992, bem como das Resoluções nºs 61 de 28 de dezembro de 1994 e a Resolução nº 100 de 8 de outubro de 1997, deste Conselho Diretor;
Considerando que a referida proposta se encontra prevista na própria Resolução nº 61, de 28 de dezembro de 1994, consolida a matéria em ações de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, num instrumental normativo eficaz, além de atender aos fundamentos da nova estrutura regimental desta Autarquia, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/nº 05, de 11 de julho de 2002, relativamente aos acordos judiciais e extrajudiciais em ações de desapropriação por interesse social, apresentada pela Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário-SD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resolução nº 61, de 28 de dezembro de 1994 e a Resolução nº 100, de 8 de outubro de 1997 deste Conselho Diretor.
SEBASTIÃO AZEVEDO
Presidente do Conselho