Circular SUSEP nº 224 de 13/12/2002


 Publicado no DOU em 18 dez 2002


Dispõe sobre a vigência do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, instituído pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, e revoga as Circulares SUSEP nº 131, de 8 de junho de 2000; nº 133, de 15 de junho de 2000; nº 142, de 1 de novembro de 2000; nº 150, de 29 de janeiro de 2001; nº 155, de 20 de abril de 2001; nº 192, de 26 de junho de 2002; e nº 204, de 10 de outubro de 2002, resolve:


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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967; e na Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.005206/2002-10, de 23 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar, aprovado pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.

Art. 2º Alterar os Anexos I, II, III, IV e V das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 86, de 2002, que passam a vigorar conforme os modelos que integram os Anexos a esta Circular.

Art. 3º (Revogado pela Circular SUSEP nº 295, de 14.06.2005, DOU 21.06.2005)

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Circulares SUSEP nº 131, de 8 de junho de 2000; nº 133, de 15 de junho de 2000; nº 142, de 1 de novembro de 2000; nº 150, de 29 de janeiro de 2001; nº 155, de 20 de abril de 2001; nº 192, de 26 de junho de 2002; e nº 204, de 10 de outubro de 2002.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO