Resolução SF nº 5 de 03/04/2002


 Publicado no DOU em 4 abr 2002


Altera o § 3º e revoga o § 4º do art. 2º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.


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O Senado Federal resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 (onze) meses anteriores excluídas as duplicidades." (NR)

Art. 2º Revoga-se o § 4º do art. 2º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal.

Art. 3º O Senado Federal fará publicar, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 40, de 2001, com alterações decorrentes da aprovação desta Resolução, no prazo de 15 (quinze) dias após sua promulgação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal