Resolução CNAS Nº 49 DE 19/03/2003


 Publicado no DOU em 4 abr 2003


Dispõe sobre o calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.


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(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião plenária realizada nos dias 18 e 19 de março de 2003, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e XI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e

Considerando a deliberação nº 13 da III Conferência Nacional de Assistência Social, que define o estabelecimento e cumprimento de calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais de Assistência Social e para os Fundos Municipais e do Distrito Federal, resolve:

I - Recomendar ao gestor do Fundo Nacional de Assistência Social que repasse os recursos do FNAS aos Estados, Distrito Federal e Municípios com periodicidade regular, efetuando a transferência em todos os meses do ano em dias previamente designados.

II - O calendário de que trata o item I deve ser apresentado ao Conselho Nacional de Assistência Social, excepcionalmente em 2003, até a reunião ordinária do mês de abril e, nos anos subseqüentes, no mês de fevereiro de cada ano.

III - Compete ao órgão gestor do FNAS a divulgação do calendário de transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, logo após sua aprovação pelo CNAS.

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho