Resolução BACEN nº 3.082 de 29/05/2003


 Publicado no DOU em 30 mai 2003


Prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.196, de 27.05.2004, DOU 28.05.2004, com efeitos a partir de 31.05.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de maio de 2003, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei, resolveu:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução nº 2.725, de 31 de maio de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo permanecerá em vigor até 28 de maio de 2004, exclusivamente para as agências que, cumulativamente, eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e mantém essa condição na data-base de 31 de maio de 2003.

§ 2º As agências a que se refere o § 1º deste artigo que perderem a condição de pioneiras a partir de 2 de junho de 2003 deixarão de gozar do benefício da isenção."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"