Publicado no DOU em 24 nov 2003
Dispõe sobre o peticionamento eletrônico de pedidos referentes a produtos saneantes, no âmbito da ANVISA.
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003,
Considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
Considerando ainda o disposto nas Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 06 de fevereiro de 2003 (DOU 07.02.2003); 222, de 21 de agosto de 2003 (DOU 25.08.2003) e 275, de 30 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar que a partir de 01 de dezembro de 2003, todas as empresas que queiram protocolar qualquer assunto em petição referente a produtos saneantes junto à ANVISA, o façam, obrigatoriamente, por meio de peticionamento eletrônico, conforme estabelecido na RDC 23/03;
Art. 2º A partir da data prevista nesta Resolução, somente os casos previstos na RDC 23/03 serão aceitos fora da rotina eletrônica de peticionamento;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL