Resolução CC/FGTS nº 426 de 30/10/2003


 Publicado no DOU em 5 nov 2003


Altera o caput do item 1 e o subitem 2.3 da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 449, de 22.06.2004, DOU 25.06.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e

Considerando que os prazos estabelecidos no caput do item 1 e o subitem 2.3 da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002, se apresentaram insuficientes para a efetivação dos eventos regulamentados; resolve:

1. Estender até 30 de junho de 2004 os prazos previstos no caput do item 1 e no subitem 2.3 da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002, mantidas as demais condições.

1.1 Convalidar os atos praticados pelo Gestor da Aplicação dos recursos e pelo Agente Operador do FGTS, em decorrência da Resolução nº 387, de 27 de maio de 2002, no período de 23 de outubro de 2003 até a entrada em vigor desta Resolução.

2. O Gestor da Aplicação apresentará, a cada reunião ordinária do Conselho Curador, relatório da situação dos contratos que se enquadram nesta Resolução.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho"