Publicado no DOU em 24 nov 2003
Cria e exclui subtítulos do Cosif para uso de administradoras de consórcios.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.198, de 6 de agosto de 2003, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis, com os atributos HZ:
1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações.
2. Fica excluído do Cosif o subtítulo contábil Vinculadas a Contemplações, código 1.2.9.90.30-4.
3. Os saldos porventura existentes no subtítulo Vinculadas a Contemplações, código 1.2.9.90.30-4, na data de entrada em vigor desta carta-circular, devem ser reclassificados para os subtítulos 1.2.9.90.25-6 e 1.2.9.90.35-9, sendo o primeiro deles destinado ao registro de aplicações em títulos públicos federais, por intermédio de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta específica e individualizada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e o segundo para o registro das demais modalidades de aplicação permitidas nos termos da regulamentação em vigor.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
CLARENCE JOSEPH HILLERMAN JR.
Chefe